Quem opta pelo saque-aniversário do FGTS pode sacar a multa rescisória? Saiba como funciona
Trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS continuam com direito à multa rescisória de 40%. Veja como sacar e quais são os impactos dessa modalidade

Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS pode ficar tranquilo em relação a uma dúvida comum: em caso de demissão sem justa causa, o direito à multa rescisória de 40% continua garantido. A informação é válida para todos os trabalhadores que fizeram essa escolha e vale em qualquer parte do país.
A diferença é que, ao aderir à modalidade, o profissional abre mão do saque integral do fundo em caso de desligamento. Essa regra foi criada justamente para equilibrar os benefícios de quem escolhe retirar parte do saldo do FGTS todos os anos.
Mas, na prática, como funciona esse processo e quais são os cuidados que o trabalhador deve ter?
O que é a multa rescisória e quem pode sacar
A multa rescisória do FGTS é um valor pago ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Ela corresponde a 40% de todo o saldo depositado pela empresa ao longo do contrato de trabalho.
Esse direito é universal: qualquer trabalhador demitido nessas condições pode sacar a quantia. Isso vale inclusive para quem aderiu ao saque-aniversário, que continua protegido nesse aspecto, mesmo sem acesso ao valor total da conta do fundo.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar, uma vez por ano, um percentual do saldo disponível no mês do seu aniversário.
Essa possibilidade oferece acesso rápido ao dinheiro, que pode ser usado para quitar dívidas, investir ou organizar o orçamento. A contrapartida é que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá direito ao saque integral do fundo, recebendo apenas a multa rescisória.
Essa é a principal diferença em relação ao saque-rescisão, modalidade que libera todo o saldo em caso de desligamento.
Passo a passo para receber a multa rescisória no saque-aniversário
Mesmo que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário, o acesso à multa rescisória de 40% continua liberado em caso de demissão sem justa causa.
Para isso, é preciso seguir alguns procedimentos simples:
- Confirmação da demissão: o direito só vale quando o desligamento ocorre sem justa causa.
- Depósito do valor pela empresa: cabe ao empregador calcular e transferir a multa para a conta do FGTS.
- Solicitação do saque: o resgate pode ser feito no aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal, com os documentos exigidos.
- Disponibilização do dinheiro: após a validação, o valor é liberado e pode ser transferido para a conta bancária do trabalhador.
Esse processo mostra que, mesmo optando pelo saque-aniversário, a multa rescisória segue sendo um direito garantido.
Pontos fortes e limitações do saque-aniversário
Antes de aderir ao saque-aniversário, é importante analisar como essa escolha pode impactar o futuro financeiro.
Benefícios
- Permite ter uma quantia extra todo ano, útil para quitar dívidas ou investir.
- Ajuda no planejamento financeiro, já que o saque acontece em uma data fixa: o mês de aniversário.
Desafios
- O trabalhador não terá acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão.
- O fundo pode acumular menos dinheiro a longo prazo, pois parte dele é retirada anualmente.
Essa análise mostra que o saque-aniversário pode ser vantajoso em alguns cenários, mas traz limitações que exigem planejamento. Em resumo, o saque-aniversário do FGTS permite flexibilidade, mas tem restrições importantes.
A boa notícia é que a multa rescisória continua assegurada em caso de demissão sem justa causa, protegendo o trabalhador em um momento delicado.
Assim, a escolha deve ser feita com base em planejamento financeiro e clareza sobre os direitos mantidos e perdidos em cada modalidade.