Temendo falta de votos, Senado adia votação de PL que muda Ficha Limpa
Projeto não tem consenso dentro da Casa e, com a sinalização do MDB de que votaria contra o texto, a análise do tema foi adiada novamente

O Senado Federal retirou de pauta, nesta quarta-feira (27), pelo segundo dia seguido, o projeto de lei complementar (PLP) que estabelece o prazo máximo de inelegibilidade. Segundo o projeto, o cidadão enquadrado na lei ficará, no máximo, 12 anos sem o direito de se candidatar, mesmo em casos de condenações sucessivas.
O texto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), não tem consenso dentro da Casa, e uma sinalização do MDB de que votaria contra a matéria fez o tema ser adiado novamente.
A proposta fragiliza a Lei da Ficha Limpa e pode viabilizar que políticos como o ex-governador do DF, José Roberto Arruda, e o ex-deputado federal Eduardo Cunha disputem as próximas eleições.
A resistência vem de diferentes parlamentares, entre eles os da base do governo. O presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) pautou a proposta para essa terça-feira (26), mas Weverton pediu o adiamento por falta de consenso. Nesta quarta, o adiamento se deu sem anúncios públicos no plenário.
A proposta determina que o período de inelegibilidade será um só: de oito anos, contados não mais dependendo de decisão em segunda instância ou do cumprimento de pena. Se for aprovado, os oito anos devem começar a contar a partir:
- da perda do mandato;
- das eleições em que ocorreu o crime;
- da renúncia do cargo; ou
- da condenação em segunda instância.
Atualmente, pela Lei da Ficha Limpa, o prazo de oito anos se soma e só começa a valer depois do cumprimento de pena. Na prática, o projeto encurta o período em que um político é impedido de participar das eleições.
Proposta foi apresentada pela filha de Cunha
A proposta, apresentada pela deputada federal Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, também aumenta as exceções para a aplicação da inelegibilidade por casos de improbidade administrativa e impede que os prazos de 8 anos sejam cumulativos em casos de múltiplas condenações, estabelecendo um “teto” de 12 anos de inelegibilidade.
As mudanças se aplicam a casos julgados ou em trâmite, ou seja, aplicam-se a políticos que já tenham sido condenados. Esse ponto beneficia, por exemplo, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que poderá ser habilitado para concorrer já no próximo pleito. Como a sentença que condenou Arruda é de julho de 2014, o tempo expiraria no mesmo mês de 2026.
A proposta também unifica o prazo de desincompatibilização de candidaturas de quatro para seis meses antes do pleito e possibilita, ainda, que os pré-candidatos solicitem requerimento de declaração de elegibilidade à Justiça Eleitoral em caso de dúvidas.