Ex-prefeito de Calçoene é condenado a 12 anos por crimes de corrupção
Jones Cavalcante teria recebido vantagens indevidas entre abril de 2017 e junho de 2018

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) conseguiu importante condenação no município de Calçoene com o reconhecimento, pela Justiça, da prática de seis crimes de corrupção passiva por parte do ex-prefeito Jones Fábio Nunes Cavalcante.
A sentença foi proferida, no último dia 10 de julho, pela juíza Ilana Kabacznik Kapah, da Vara Única da Comarca, ao final de um processo que teve origem na chamada Operação Sangria, deflagrada pelo MP para apurar esquemas de desvio de recursos públicos no município.
A investigação teve início em 2017, a partir de fortes indícios de fraude em licitações e repasses indevidos realizados durante a gestão de Jones Cavalcante. Os trabalhos foram conduzidos pela Promotoria de Justiça de Calçoene e o apoio da Procuradoria-Geral de Justiça, com participação direta dos promotores de justiça que atuaram desde a fase inicial do Procedimento de Investigação Criminal (PIC). A força-tarefa teve como base os elementos colhidos por meio de interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e delações premiadas homologadas judicialmente.
Na denúncia criminal, o Ministério Público apontou que o então prefeito teria solicitado e recebido vantagens indevidas em seis ocasiões distintas, entre abril de 2017 e junho de 2018. Foram três pagamentos mensais de R$ 3 mil, em espécie, e três abastecimentos de veículos particulares com combustível pago com recursos públicos. As práticas foram documentadas por meio de recibos e comprovantes apreendidos em mandados de busca e apreensão realizados durante a operação.
Em audiência, testemunhas confirmaram que veículos particulares do ex-prefeito eram abastecidos sob ordens da administração municipal, sem qualquer tipo de requisição formal. O próprio réu, ao ser interrogado em juízo, reconheceu a autenticidade das assinaturas nos recibos e admitiu que sua caminhonete particular era abastecida com recursos públicos, sob o argumento de que prestava serviços ao município.
A juíza responsável pela sentença considerou as provas documentais e testemunhais robustas e suficientes para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes, e classificou a conduta como grave afronta à moralidade administrativa.
A magistrada condenou o ex-prefeito a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 60 dias-multa e a reparação mínima do dano no valor de R$ 10.081,27, equivalente à soma dos valores indevidamente recebidos, atualizados monetariamente
A ação penal que culminou nessa condenação foi movida no âmbito do processo nº 0000155-21.2023.8.03.0007, vinculado por dependência a outros autos da própria Operação Sangria.
Esta operação expôs um amplo esquema de corrupção envolvendo gestores municipais, servidores públicos e empresários, com fraudes que incluíram licitações fictícias, notas fiscais falsas e desvio de verbas por meio de contratos superfaturados.