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Publicado Acórdão: Decisão do STF derruba quatro deputados do Amapá e muda composição da Câmara

Documento foi publicado na manhã desta quarta-feira (14)

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou de forma significativa a composição da Câmara dos Deputados ao derrubar, por maioria, a exigência de desempenho mínimo para que partidos participem da etapa final da distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. A nova interpretação, com efeitos retroativos, já se aplica às eleições de 2022 – e provocou a perda imediata de mandato de pelo menos sete parlamentares, sendo quatro deles do Amapá.

A decisão decorre da análise dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7228, que questionava dispositivos da Lei nº 14.211/2021 e da Resolução TSE nº 23.677/2021. Essas normas restringiam o acesso às sobras aos partidos que atingissem ao menos 80% do quociente eleitoral — cláusula considerada inconstitucional pelo STF, por violar o princípio da proporcionalidade no sistema proporcional brasileiro.

Com a nova interpretação, não é mais necessário cumprir esse percentual de votos para disputar as sobras, o que beneficiou legendas com menor votação. E como a modulação de efeitos foi rejeitada – por não atingir o quórum qualificado de 2/3 exigido por lei -, o entendimento passa a valer para as eleições de 2022, provocando mudanças imediatas nos mandatos.

Impacto direto no Amapá: quatro deputados perdem mandato

A decisão teve efeito devastador sobre a bancada federal do Amapá, onde metade dos deputados eleitos em 2022 perdem seus cargos:

Deputados que perderam o mandato

  • Sílvia Waiãpi (PL)
  • Sonize Barbosa (PL)
  • Professora Goreth (PDT)
  • Augusto Pupio (MDB)

Deputados que assumem com a decisão

  • Aline Gurgel (Republicanos)
  • André Abdon (PP)
  • Paulo Lemos (PSOL)
  • Professora Marcivania (PCdoB)

Com a troca, amplia-se a influência do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que passa a ter sete deputados federais aliados entre os oito da bancada amapaense.

Controvérsias e recursos em andamento

O STF foi categórico: Sem quórum para modular os efeitos, prevalece a regra da nulidade com efeito retroativo (ex tunc). O redator do acórdão, ministro Flávio Dino, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e outros ministros.


Consequência nacional

Além do Amapá, deputados de outros estados também perderam seus mandatos com a decisão. O caso reacende o debate sobre a proporcionalidade no sistema eleitoral brasileiro e coloca em xeque as regras de distribuição de vagas remanescentes – que, até então, favoreciam partidos mais votados em detrimento dos menores.

A publicação do acórdão pelo STF no dia 14 de maio de 2025 marca o início do prazo para recursos – que, contudo, não têm efeito suspensivo imediato.

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