Voto de Fux pode abrir caminho para defesas questionarem penas do 8/1 e delação de Cid
Juristas também explicam questionamentos levantados pelo ministro sobre atos executórios no inquérito da tentativa de golpe

Durante os dois dias do julgamento da aceitação da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete por envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux fez considerações que indicam qual será o tom adotado por ele no decorrer das demais ações envolvendo os atos extremistas de 8 de janeiro de 2023 e o inquérito da tentativa de golpe: revisão de dosimetria das penas, questionamentos sobre atos executórios e sobre a delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Apesar das afirmações, Fux votou por aceitar a denúncia e tornar os oito acusados réus.
Em determinado momento, o ministro declarou que “nós julgamos sob violenta emoção após a verificação da tragédia do 8 de Janeiro. Eu fui ao meu ex-gabinete, que a ministra Rosa (Weber) era minha vice-presidente, e vi mesa queimada, papéis queimados. Mas eu acho que os juízes na sua vida têm sempre de refletir os erros e os acertos”, opinou.
A declaração de Fux fez menção aos julgamentos dos presos pelo 8 de Janeiro, em especial ao caso da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como a mulher que pichou com batom vermelho a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”.
Ela teve pena estimada em 14 anos de prisão mais multa. O pedido de condenação consta no voto do ministro relator do caso, Alexandre de Moraes. Na sexta-feira (28), ele concedeu prisão domiciliar preventiva para ela até que o julgamento termine. No voto pela condenação, ele considera cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado;
- Associação criminosa armada.
Fux pediu vista no julgamento de Débora, que já tem dois votos pela condenação. Nesta semana, ele disse que faria a revisão da dosimetria da pena, ou seja, qual pena deve ser aplicada de acordo com as circunstâncias do crime e as características. O ministro falou ainda em “pena exarcebada”. “Em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão, ministro Alexandre, que eu pedi vista desse caso. Quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse.
Fux ainda deu a entender que discutiria com os demais ministros o que seriam os atos executórios de um crime no inquérito da tentativa de golpe. Isso porque na legislação brasileira cogitar um crime não é punível. O que é passível de condenação é a execução e a consumação. O mérito da ação penal contra Bolsonaro e outros sete que viraram réus, no entanto, só será analisado posteriormente.
Com relação à delação de Mauro Cid, apesar de votar pela validade da colaboração, Fux apontou desconfortos. “Há uma regra de que quem participa do processo tem que fazer de boa-fé. E delação premiada é algo muito sério. Nove delações representam nenhuma delação. Tanto houve omissão que houve nove delações”, disse, ao se referir às diferentes versões dos depoimentos de Cid. O ministro quer acompanhar a fala do tenente-coronel quando ele for ouvido em juízo.