Vara da Infância e Juventude reforça recomendações e exigências para viagens de crianças e adolescentes de até 16 Anos
A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) divulgou no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 21/2025, publicado na última sexta-feira (31), a Recomendação CEIJ-TJAP nº 01/2025, que busca garantir a segurança e os direitos das crianças e adolescentes no estado do Amapá. A medida estabelece diretrizes e padronização de procedimentos para a autorização de viagens nacionais de menores de 16 anos.
A nova recomendação especifica, entre outras coisas, os documentos obrigatórios para o embarque de menores desacompanhados. Eles incluem:
- Autorização Expressa de Pais ou Responsáveis: pode ser apresentada por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida, disponível também em formato digital conforme o Provimento nº 103, de 2020, da Corregedoria Nacional do CNJ;
- Passaporte Válido: quando aplicável, deve conter autorização expressa para viagens internacionais;
- Documentos de Identificação: cópias autenticadas de identificação ou registro de nascimento são exigidas.
A recomendação também reforça a necessidade de as empresas de transporte aéreo cumprirem rigorosamente as exigências legais para a autorização de viagens de crianças e adolescentes.