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Prazo final para empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional encerra nesta sexta-feira, (31)

Empresas devem quitar suas taxas pendentes com o município de Macapá, Estado e União para aderir ao Simples Nacional

Em Macapá, empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo que termina nesta sexta-feira, (31). Para ter a opção deferida, as empresas interessadas devem regularizar todas as pendências existentes com o Governo Federal, Estadual e com o Município.

Dívidas tributárias como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI) e taxas municipais são consideradas pendências e impedem a adesão de empresas ao Simples Nacional.

O prazo regulamentar é válido para empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes do Simples Nacional. Após a confirmação da adesão, a opção tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2025. 

Para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Após a aprovação, a opção produzirá efeitos a partir da data de abertura constante do CNPJ.

Quem já é optante pelo Simples não precisa fazer nova opção, com exceção daqueles que foram excluídos do sistema por meio de comunicado do optante ou de ofício.

Pendências que impedem a adesão ao Simples Nacional

  • Dívidas tributárias (ISSQN, IPTU, ITBI e taxas municipais (mobiliárias, imobiliárias, entre outras) ou de qualquer outra natureza que não estejam com exigibilidade suspensa;
  • Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;
  • Acordos de parcelamento em atraso;
  • Irregularidades Cadastrais

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