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Eleitor que não votou tem prazo para justificar gratuitamente a ausência nas Eleições 2024

Faltam 10 dias para o fim do prazo de justificativa eleitoral para os eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024. O prazo final para requerer o serviço de forma gratuita é 5 de dezembro. A Justiça Eleitoral oferece até 60 dias após a data da eleição para que o eleitor justifique sua ausência.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral via Título Net ou entregando o Formulário de Justificativa Eleitoral nos cartórios eleitorais do Amapá. Em qualquer um desses casos, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo de ausência.

No aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, o eleitor deve acessar a opção “justificativa de ausência”, preencher os dados e anexar o documento que o app solicita. No Autoatendimento Eleitoral pela internet, a solicitação é feita pelo site do TRE Amapá ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde é necessário clicar em “atendimento online”, selecionar “justificativa eleitoral”, preencher as informações e anexar a documentação.

Outra opção o atendimento presencial. Em um cartório eleitoral, o eleitor deve preencher o Formulário de Justificativa Eleitoral, acompanhado de um documento que justifique a ausência e um documento oficial com foto e fazer a solicitação. O atendimento nos cartórios ocorre das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

A justificativa pode ser feita quantas vezes forem necessárias. Porém, em caso de ausência em três eleições consecutivas (três turnos), não justificar a ausência ou não quitar a multa devida, o eleitor terá seu título cancelado, conforme o Código Eleitoral.

Cartórios Eleitorais para atendimento presencial

Em Macapá, a Justiça Eleitoral possui dois cartórios para atender à população. Na zona sul, o Cartório da 2ª Zona Eleitoral, localizado na Avenida Mendonça Júnior, 1452, no Centro. Já para o eleitorado da zona norte de Macapá, o Cartório da 10ª Zona Eleitoral está disponível para atender os eleitores da região, na Rua da Cidadania, s/n, atrás da Justiça Federal, no bairro Infraero II. O TRE/AP possui unidades em todo o estado para oferecer os serviços eleitorais aos eleitores.

https://www.tre-ap.jus.br/servicos-eleitorais/zonas-eleitorais

Consequências para o eleitor que não justificar a ausência

Após o prazo de 60 dias, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não votou nem justificou a ausência. Além disso, quem não estiver regularizado com a Justiça Eleitoral estará sujeito a penalidades, como:

  • Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade (exceto para eleitor no exterior que precise de passaporte para retornar ao Brasil).
  • Restrição de recebimento de vencimentos, salários ou proventos de funções públicas.
  • Impedimento de participar de concorrências públicas ou administrativas, obter empréstimos em instituições financeiras públicas e se inscrever em concursos para cargos públicos.
  • Impossibilidade de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino fiscalizados pelo governo.
  • Restrição para praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
  • Impossibilidade de obter Certidão de Quitação Eleitoral.
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