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Governo Federal define critérios para reconhecer famílias que devem ganhar novas casas no RS

Entre elas, estão os moradores de áreas que poderão ser utilizadas para obras de diques e sistema contra novas enchentes

O Governo Federal publicou os padrões que devem ser adotados durante o processo escolha de famílias do Rio Grande do Sul passíveis de atendimento pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo a portaria, os critérios devem atender moradores que tiveram suas casas destruídas, parcial ou integralmente, pelas fortes chuvas que atingiram a região em abril e maio deste ano.

Porém, o texto também define que moradias em áreas estratégicas para melhoria dos diques e do sistema de contenção contra cheias também podem ser ressarcidas.

A oferta de unidades novas ou utilizadas é de caráter excepcional, com recursos no FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) do programa de habitação governamental. As famílias atingidas pelos eventos climáticos poderão optar por imóveis localizados em áreas urbanas ou rurais, independentemente da localização da sua residência de origem.

Outro ponto determinado na portaria é que os lotes que forem desocupados por famílias que construírem suas casas em outros locais deverão ser doadas para os municípios.

A justificativa é que se evite novas reocupações de espaços estratégicos, como aqueles que ficam em áreas de risco ou em locais que devem ser utilizados em obras de manutenção do sistema contra enchentes. “Eventuais taxas, impostos diretos e emolumentos cartorários decorrentes da doação não serão custeados pelo FAR”, ressalta.

Critérios

Os moradores elegíveis para o atendimento habitacionais devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir moradia, própria ou alugada, destruída ou interditada definitivamente em decorrência das enchentes;
  • Ter limite de renda bruta familiar mensal até a Faixa Urbano 2 (até 4.400,00 mensais, em áreas urbanas), Faixa Rural 2 (renda bruta familiar anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800) ou Faixa Urbano 3 (Até R$ 8.000 mensais, em áreas urbanas);
  • Moradores remanescentes adjacentes às unidades destruídas ou interditadas definitivamente, caso a análise indique que a população residente necessite ser reassentada
  • Cujo reassentamento se faça necessário para viabilizar a operação dos diques em áreas impactadas pela calamidade;
  • Cujo reassentamento se faça necessário para viabilizar a execução de obras e serviços na alça da ponte do rio Guaíba;
  • Impactada pela calamidade quando seu reassentamento se faça necessário para viabilizar soluções urbanas em resposta aos eventos climáticos.

Essas famílias devem estar habilitadas no cadastro utilizado para pagamento do Apoio Financeiro do Governo Federal destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas em municípios gaúchos. O cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e benefício do Programa Bolsa Família.

Além disso, o governo poderá contratar uma empresa para auxiliar na identificação dos beneficiários elegíveis. Famílias que tenham crianças ou adolescentes, pessoas com deficiência e idosos vão ser priorizadas.

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