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Imposto sobre compras internacionais de até US$ 50 terá vigência a partir de 1º de agosto

Informação deve estar contida em medida provisória que será publicada nesta sexta-feira, (28), pelo presidente Lula

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, informou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai editar uma medida provisória para regulamentar a vigência, a partir de 1º de agosto, da taxa de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”.

A matéria deve ser publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.

A taxa das blusinhas foi sancionada por Lula mais cedo. A matéria havia sido incluída dentro do programa Mover, voltado para o setor automotivo. Os parlamentares acrescentaram o texto na forma de um “jabuti”, termo legislativo que se refere à inserção de um tema não relacionado com uma proposta. O projeto provocou grande repercussão, principalmente nas redes sociais.

Atualmente, produtos de lojas do exterior não são taxados com o imposto de importação, o que geralmente os torna mais baratos que os artigos nacionais. A matéria, então, cria a taxa de 20%, que será gerada pela União. Sobre as compras do exterior abaixo de US$ 50, incide apenas o imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual, com alíquota de 17%.

Lula havia sinalizado a construção de um acordo para a sanção da “taxa das blusinhas”, mesmo sendo contrário ao texto.

“Quem é que compra essas coisas de US$ 50? A minha mulher compra. A mulher do [vice-presidente, Geraldo] Alckmin compra, a filha do [ministro da Fazenda, Fernando] Haddad compra, porque são coisas que estão aí, baratinhas. Por que taxar US$ 50? Por que taxar o pobre e não taxa o cara que vai no free shop gastar US$ 1 mil? É uma questão de consideração com o povo mais humilde desse país”, disse o presidente na ocasião.

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