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Sobras eleitorais: Supremo forma maioria e pode tirar 7 deputados do cargo; 4 são do Amapá

Corte julga embargos que pedem que decisão de fevereiro retroaja às eleições de 2022, mudando a composição da Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21) para anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A ala considera que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo.

Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero.

Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder os cargos: Sílvia Waiãpi (PL/AP), Sonize Barbosa (PL/AP), Professora Goreth (PDT/AP), Dr. Pupio (MDB/AP), Gilvan Máximo (Republicanos/DF), Lebrão (União/RO) e Lázaro Botelho (PP/TO).

Em seus lugares, respectivamente, deverão assumir: Aline Gurgel (Republicanos/AP), Paulo Lemos (PSol/AP), André Abdon (PP/AP), Professora Marcivania (PCdoB/AP), Tiago Dimas (Podemos/TO), Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) e Rafael Fera (Podemos/RO).

Entenda

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

Agora, o STF precisa decidir se a decisão terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do mandato.

Em um primeiro momento, os ministros modularam os efeitos da decisão para definir que o resultado teria efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Esse ponto foi definido por placar apertado, de 6 a 5. O tema está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.

Os autores dos recursos argumentaram que não houve “quórum qualificado” para a modulação dos efeitos, como exige a lei. “O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação”, disse aum dos advogados que representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira.

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