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Governo endurece diretrizes para renovação de contratos de distribuidoras de energia

Publicação determina a limitação dos dividendos em 25% para empresas que não cumprirem critérios estabelecidos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que apresenta 17 diretrizes para as licitações e prorrogações antecipadas de contrato das concessões de distribuição de energia elétrica. De acordo com o texto, o contrato poderá ser estendido em até 30 anos caso as empresas fornecerem serviços adequados e demostraram eficiência na gestão financeira.

Um dos 17 pontos que condicionam a prorrogação antecipada é a frequência e duração média das quedas de energia dos cinco anos anteriores ao da recomendação continuidade do contrato. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (21).

A publicação foi elaborada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que determinou a limitação dos dividendos em 25% para empresas que não cumprirem critérios econômicos e técnicos durante o contrato.

Silveira defendeu que o serviço é extremamente importante para a sociedade. “A distribuição é a caixa d’água do setor elétrico. Talvez o serviço mais sensível porque ele lida com o cotidiano da sociedade”, disse em entrevista.

“Eu sempre tive uma posição pública muito rigorosa e clara com relação aos atuais contratos. Eu entendo que eles, ao longo do tempo, foram cada vez mais se distanciando da realidade e das necessidades da sociedade brasileira. Os contratos foram feitos em outro momento e agora é a grande oportunidade que nós temos, para modernizar exigimos condições mais rigorosas para melhoria da qualidade na prestação de serviço para a população brasileira”, completou.

Entre as regras, estão metas obrigatórias para retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, ou seja, evitar que os consumidores fiquem sem luz por longas horas em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes; a satisfação do consumidor será um dos critérios de avaliação da distribuidora.

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