Política Nacional

Comissão do Senado aprova operação de aéreas estrangeiras na Amazônia

Se for aprovado na Câmara, companhias internacionais poderão operar nos 9 estados da Amazônia Legal; Objetivo é ter mais oferta

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou por 13 votos a 0 projeto de lei (PL) 4715/2023, que autoriza companhias aéreas estrangeiras a operarem voos domésticos nos estados da Amazônia Legal.

A proposta está em caráter terminativo no colegiado, e depois de aprovado o turno suplementar, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) promove audiência pública para debater a aviação civil no país. Os preços das passagens, a regionalização dos voos, os programas de milhagem e as regras para reservas estão entre os temas a serem debatidos. Mesa: diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Vitor Hugo do Amaral; diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Ricardo Bisinotto Catanant; presidente da CI, senador Confúcio Moura (MDB-RO); presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Jurema Camargo Monteiro; diretor-executivo da Proteste | Euroconsumers-Brasil, Henrique Lian. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Atualmente, 9 estados compõe a Amazônia Legal: Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.

Na proposta inicial, o autor do texto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), propunha que as aéreas estrangeiras teriam autorização para operarem voos domésticos onde houvesse “razões de utilidade pública ou interesse nacional”.

No entanto, a proposta foi alterada na Comissão de Relações Exteriores (CRE), delimitando aos 9 estados. A troca foi feita por causa das regras vigentes da Agência Nacional de Aviação (Anac).

Emenda no Senado

O relator do projeto na Comissão de Infraestrutura, senador Jayme Bagattoli (PL-RO), concordou com a emenda que alterou o texto na CRE, acrescentando que e “a Amazônia Legal é, reconhecidamente, a área mais carente de voos no território nacional”.

“Entendemos que tal restrição já seria suficiente para garantir o atendimento a áreas mais carentes, e que a necessidade de autorização por parte da autoridade de aviação civil (Anac) criaria entraves burocráticos que caminham na contramão da solução da questão que motiva a aprovação da Lei: empresas estrangeiras precisariam, além de encontrar rotas comercialmente viáveis na região amazônica, convencer a Anac de que sua operação é de interesse público”, destacou o relator em seu parecer.

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