Brasil

Estados sofrem com superlotação em presídios; veja dados

Dentre as 27 unidades da federação, 22 sofrem com superlotação de presídios. No Piauí, quantidade de presos supera o dobro do número de vagas

Apenas cinco estados brasileiros executaram prisões em proporção superior ou igual à capacidade de seus presídios ao longo do segundo semestre de 2023, conforme o último relatório do Sistema Nacional de Informações Penais (Sispeden) do Ministério da Justiça. Em todas as outras 22 unidades da federação, incluindo o Distrito Federal, todas as unidades prisionais, com exceção das federais, encontram-se superlotadas.

O Piauí é o estado onde a superlotação acontece na forma mais intensa: suas 3.134 vagas encerraram o ano preenchidas com 6.441 presos, representando assim um déficit carcerário de 105,52% — mais de duas pessoas por vaga. O Distrito Federal vem na sequência, com 15.469 pessoas em regime fechado ou prisão provisória ocupando 8686 vagas, atingindo assim 78,09% de déficit.

Os únicos estados com superávit carcerário são Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Alagoas, Tocantins e Maranhão. Dos cinco, apenas o MT possui mais de 10% de vagas remanescentes, que alcançaram o patamar de 20%. Em valores absolutos, esses estados concluíram 2023 com 3,2 mil vagas restantes, sendo que o déficit nacional é superior a 159 mil ocupantes.

Abandono do Estado

Somando-se ao entendimento de que o elevado índice de superlotação carcerária no Brasil configura por si só uma violação de direitos humanos está o jurista Rubens Beçak, Doutor em Direito Constitucional e professor de Teoria Geral do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Ele chama atenção para a falta de planejamento de sucessivos gestores em suas políticas de segurança pública, que passaram décadas adotando medidas de aumento no número de prisões sem destinar verbas para o aumento da capacidade de ocupação dos presídios.

O professor reflete que essa falta de planejamento não seja fruto de uma limitação nos recursos disponíveis aos estados e à União, mas sim de “um esquecimento coletivo” de membros do Executivo e do Legislativo sobre o momento posterior às condenações, conscientemente deixando essa preocupação de lado e não destinando a verba necessária para o aprimoramento do sistema carcerário nas peças orçamentárias.

Esse esquecimento acaba se revertendo em problemas para o próprio sistema penal. “Já é natural que o preso tenha um grau de insatisfação com o motivo que o levou ali, mas também com a negação de um espaço vital para que ele possa ali realizar suas atividades diárias graças à superlotação. Isso tudo vai pode refletir na possibilidade de uma rebelião, seja uma rebelião individual com as condições a que ele está submetido, seja participando de tentativas de evasão nefastas, como a fuga em massa”.

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