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Janela partidária: vereadores (as) eleitos de todo o AP poderão trocar de partido por 30 dias

De 7 de março a 5 de abril de 2024 é possível a desfiliação partidária para a filiação em outro partido

Nesta quinta-feira, (7), inicia o período chamado de janela partidária: de 7 de março a 5 de abril de 2024 é possível a desfiliação partidária para possibilidade de filiação em outro partido, sem perder mandato, por vereadoras e vereadores que queiram se reeleger ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito para as Eleições Municipais deste ano.

A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato. Este período é aberto em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.

Como proceder a mudança?

A desfiliação partidária acontece com a comunicação, por escrito, ao órgão partidário municipal, e posteriormente à autoridade judicial eleitoral, da intenção de desligar-se do partido.

Documentos para a Justiça Eleitoral do Amapá

“O vereador ou vereadora que tiver interesse de trocar de partido deverá encaminhar o requerimento de desfiliação dirigido à autoridade judicial da Zona Eleitoral da inscrição, acompanhado de cópia do protocolo da comunicação apresentada ao órgão partidário municipal”, informou Mylene Lages, secretária judiciária do TRE-AP.

Serviço

O filiado ou a filiada deverá apresentar os documentos informados acima no Cartório Eleitoral no qual pertença sua inscrição eleitoral.

Para enviar os documentos para a desfiliação partidária, o interessado deverá procurar o seu Cartório Eleitoral em que foi realizada a sua inscrição.

A lista com os contatos das dez zonas eleitorais do Amapá está no site do TRE-AP e podem ser acessadas através do link: https://www.tre-ap.jus.br/servicos-eleitorais/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-1

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