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Portaria proíbe entrada de crianças menores de 5 anos em festas carnavalescas

De acordo com a juíza Laura Costeira, Portaria segue determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proíbe a presença de menores de 5 anos em festas de Carnaval

PORTARIA

Para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante as programações carnavalescas de 2024, o Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, publicou a Portaria nº 001/2024, que estabelece normas referentes à presença do público infantojuvenil nos eventos.

De acordo com a juíza Laura Costeira, o documento segue determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a participação e permanência de crianças e de adolescentes em atividades festivas, como o Carnaval. Com isso, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) busca resguardar os direitos e integridade de crianças e adolescentes.

Entre as medidas estabelecidas estão proibidas: a entrada de menores de 5 anos em qualquer evento carnavalesco; a presença de crianças e adolescentes em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carro de apoio ou som; também foi pontuado o cuidado com a utilização de objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física e moral de crianças.

“Editamos uma Portaria que prevê toda a normativa necessária, como locais permitidos, idades e horários. Durante o período carnavalesco, o Juizado, por meio do Comissariado da Infância e da Juventude, vai fiscalizar seu cumprimento com os agentes de proteção presentes nos eventos”, destacou a magistrada.

Juíza Laura Costeira diz que medidas resguardam direitos de crianças e adolescentes

“Editamos uma Portaria que prevê toda a normativa necessária, como locais permitidos, idades e horários. Durante o período carnavalesco, o Juizado, por meio do Comissariado da Infância e da Juventude, vai fiscalizar seu cumprimento com os Agentes de Proteção presentes nos eventos”, destacou a juíza Laura Costeira.

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