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Cartão de crédito: novas regras para rotativo estão valendo; entenda

Limite aos juros cobrados no cartão de crédito rotativo começou a valer nesta quarta-feira (3/1). Não há mudança no número de parcelas

Com a entrada em vigor do teto para os juros cobrados no cartão de crédito rotativo, consumidores têm se questionado como serão impactados. A limitação, que começa a valer nesta quarta-feira (3/1), estipula que o juro acumulado não pode exceder o valor original da dívida.

– O que é o rotativo do cartão de crédito?

O rotativo é uma linha de crédito pré-aprovada no cartão. Ela é acionada por quem não pode pagar o valor total da fatura na data de vencimento. Em caso de inadimplência do cliente, o banco deve parcelar o saldo devedor ou oferecer outra forma de quitação da dívida, em condições mais vantajosas, em um prazo de 30 dias.

Segundo especialistas, o rotativo do cartão é a linha de crédito mais cara do mercado e deve ser evitada. De acordo com dados do Banco Central (BC), o rotativo do cartão de crédito tem o maior nível de inadimplência.

– Como vai funcionar agora?

Com a nova regra, o valor total cobrado nos juros dos cartões de crédito rotativos não poderá exceder o valor original da dívida. Por exemplo, se R$ 1 mil entram no rotativo, o banco poderá cobrar, no total, outros R$ 1 mil em juros e encargos.

Segundo a norma, o valor original da dívida é definido como:

“O saldo das operações de crédito rotativo ou de parcelamento de fatura concedidas para o financiamento do saldo devedor da fatura, vinculadas à respectiva conta de pagamento pós-paga, devendo ser apurado toda vez que for concedida nova operação de crédito para financiamento do saldo devedor da fatura.”

– Qual é o período abarcado pela nova regra?

A regra é aplicada para débitos realizados a partir de janeiro deste ano.

– Qual foi o contexto da mudança?

Setores do comércio começaram a pressionar por uma mudança no cartão de crédito rotativo em função do alto percentual médio, em um contexto de endividamento da população brasileira. Segundo o dado mais recente, divulgado em dezembro do ano passado, entre setembro e outubro, o índice recuou de 441,1% para 431,6% ao ano – uma queda de 9,5 pontos percentuais. Trata-se do menor nível desde fevereiro (420,4% ao ano).

O embate entre o varejo, de um lado, e bancos e empresas de maquininha, de outro, se arrastou por cerca de oito meses, sem que se chegasse a um consenso entre as partes envolvidas. Diante do impasse, e na ausência de autorregulação por parte das instituições financeiras, em sua última reunião de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulou o que estava previsto na Lei do Desenrola – sancionada pelo presidente da República em outubro – e aplicou a limitação.

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