Polícia

Comarca de Oiapoque deve concluir Mês Nacional do Júri com seis julgamentos populares realizados

Juiz Roberval Pantoja explica que esse mês é uma espécie de chamado para que se tenha um cuidado especial no tratamento dos crimes dolosos contra a vida, sejam eles consumados ou tentados

Como parte da programação do Mês Nacional do Júri, a Comarca de Oiapoque já realizou quatro julgamentos populares e marcou mais dois para os próximos dias 28 e 29 de novembro. Modalidade focada em crimes dolosos contra a vida (tentados e consumados), os julgamentos ficam sob a condução da 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da comarca, que tem como titular o juiz Roberval Pantoja, as sessões julgarão, de acordo com a acusação do Ministério Público (MP), uma tentativa de homicídio (processo nº 00016645420188030009, na terça-feira) e um homicídio qualificado (processo nº 00005050320238030009).

Conforme a peça acusatória da Ação Penal nº 0000505-03.2023.8.03.0009, o denunciado I. de S.C. havia recém-praticado um furto de aparelho celular quando ofereceu o produto do crime para venda. Naquele momento, o denunciado foi questionado acerca do furto pela vítima Luelson Viana. O denunciado levantou a camisa e respondeu que não estava de posse do aparelho e, furioso por ter sido abordado e movido por desejo homicida, pegou a faca que trazia consigo e desferiu um golpe na região do peito da vítima.

A acusação narra que, muito embora ferida e sangrando, a vítima conseguiu correr em fuga, mas foi perseguida e alcançada pelo denunciado, que lhe desferiu mais três golpes na região das costas. A Luelson não resistiu e faleceu ainda no local e o denunciado se evadiu antes da chegada de autoridades e de socorro.

A ação do denunciado foi presenciada por duas testemunhas, que acionaram a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para serem tomadas as medidas cabíveis.

O corpo da vítima foi submetido a Exame Necroscópico, o qual concluiu que a morte foi causada por hemorragia aguda interna traumática provocada por instrumento perfurocortante que gerou lesão cardíaca, conforme descrito em laudo constante nos autos.

O denunciado apresentou-se posteriormente na delegacia local, ocasião em que confessou a prática delitiva, porém alegou legítima defesa, e teve prisão preventiva deferida.

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