Juiz federal suspende reajuste tarifário de 44,41% no Amapá
Pedido liminar foi deferido na tarde desta quarta-feira (22) pelo juiz federal Jucélio Fleury, da 6ª Vara Civel do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Elden Carlos / Editor
O juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 6ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Amapá, deferiu no final da tarde desta quarta-feira (22), o pedido liminar ingressado através de ação popular e determinou a imediata suspensão do reajuste tarifário de 44,41% anunciado pela CEA Equatorial e que passaria a valer a partir do mês de dezembro para os consumidores amapaenses.
O aumento havia sido autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em setembro deste ano a Aneel aprovou a abertura de uma consulta pública para discutir a revisão tarifária extraordinária da distribuidora CEA Equatorial.
Em seu despacho, o magistrado impõe aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial: “defiro o pedido liminar e determino que a Aneel suspenda a revisão tarifária extraordinária pretendida pela CEA Equatorial, até o julgamento de mérito desta ação, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias a serem tomadas.”
Em outro trecho da decisão, Fleury observa que um novo aumento nesse momento causaria um ‘apagão social’ em grande parte das famílias amapaenses: “Mantida a revisão tarifária nos percentuais indicados na Nota Técnica emitida pela Aneel, muitos amapaenses não terão mais acesso à energia elétrica, correspondendo à grave violação deste seu direito e dos demais que são efetivados a partir dele”, justifica.
A ação popular que levou à decisão da suspensão foi ingressada na Justiça Federal pelo senador Randolfe Rodrigues e os deputados federais Vinícius Gurgel, Josenildo Abrantes, Maria Goreth e Dorinaldo Malafaia.