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Juiz federal suspende reajuste tarifário de 44,41% no Amapá

Pedido liminar foi deferido na tarde desta quarta-feira (22) pelo juiz federal Jucélio Fleury, da 6ª Vara Civel do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Elden Carlos / Editor

O juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 6ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Amapá, deferiu no final da tarde desta quarta-feira (22), o pedido liminar ingressado através de ação popular e determinou a imediata suspensão do reajuste tarifário de 44,41% anunciado pela CEA Equatorial e que passaria a valer a partir do mês de dezembro para os consumidores amapaenses.

O aumento havia sido autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em setembro deste ano a Aneel aprovou a abertura de uma consulta pública para discutir a revisão tarifária extraordinária da distribuidora CEA Equatorial.

Em seu despacho, o magistrado impõe aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial: “defiro o pedido liminar e determino que a Aneel suspenda a revisão tarifária extraordinária pretendida pela CEA Equatorial, até o julgamento de mérito desta ação, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias a serem tomadas.”

Liminar foi concedida pelo juiz federal Jucélio Fleury Neto

Em outro trecho da decisão, Fleury observa que um novo aumento nesse momento causaria um ‘apagão social’ em grande parte das famílias amapaenses: “Mantida a revisão tarifária nos percentuais indicados na Nota Técnica emitida pela Aneel, muitos amapaenses não terão mais acesso à energia elétrica, correspondendo à grave violação deste seu direito e dos demais que são efetivados a partir dele”, justifica.

A ação popular que levou à decisão da suspensão foi ingressada na Justiça Federal pelo senador Randolfe Rodrigues e os deputados federais Vinícius Gurgel, Josenildo Abrantes, Maria Goreth e Dorinaldo Malafaia.

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