
O Governo do Estado informou que nesta quarta-feira, 15, inicia o período de defeso de 27 espécies de pescado no Amapá, com finalização dia 15 de março de 2024. Até essa data, ficam proibidas as atividades de coleta, captura, caça e pesca esportiva. O principal objetivo do defeso é a preservação dos animais que entram na época de reprodução na natureza.
No estado, durante os quatro meses de suspensão, as espécies de pescados protegidas se reproduzem em igarapés e rios como: Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaçá, Amazonas e afluentes.
- Espécies
Aracu / Piau / Curimatã / Jeju / Pacu (Pacu Ferro) / Traíra / Tamoatá / Apaiarí / Tambaqui / Pirapitinga / Piranha / Anujá / Cachorro de Padre / Branquinha / Matrinxã / Jatuarana / Mapará / Sardinha / Aruanã / Pescada Branca / Curupeté / Cumaru / Trairão / Pirapema / Pirarucu / Gurijuba / Pargo / Piramutaba
- Seguro-defeso
Para não ficar desassistido no período de proibição da pesca, durante este período, pescadores profissionais artesanais recebem o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) no valor no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de acordo com a Lei Federal n° 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Para adquirir o benefício, é necessário que o pescador profissional esteja no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano, exerça a atividade de forma ininterrupta e não tenha outro tipo de renda.



