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Justiça libera R$ 2,2 bilhões de atrasados a aposentados do INSS

Valor é pago às pessoas que entraram com ações de revisão, auxílio-doença e pensão às quais não cabem mais recursos

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,2 bilhões em atrasados para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram a concessão ou revisão do benefício na Justiça.

O valor corresponde a ações previdenciárias e assistenciais, como revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, de 112.066 processos, que são destinados a 144.671 beneficiários.

O pagamento será feito de acordo com o cronograma de cada TRF (Tribunal Regional Federal). O montante é referente às RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de agosto deste ano.

As RPVs são valores atrasados de até 60 salários mínimos – neste ano, até R$ 79,2 mil – pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal.

O advogado Mateus Freitas, especialista em direito previdenciário, explica que, para evitar a sobrecarga do sistema e agilizar o pagamento desses créditos, foram estabelecidos os procedimentos das RPVs.

“As RPVs têm prioridade no pagamento em relação a outras dívidas públicas. Isso significa que elas são processadas mais rapidamente. Assim que a RPV é expedida pela Justiça, o ente público responsável pelo pagamento (como o INSS) é notificado e deve realizar o depósito do valor devido direto na conta do beneficiário, sem necessidade de maiores trâmites”, afirma Freitas, do escritório ABL Advogados.

O valor foi repassado aos Tribunais Regionais Federais, num total de R$ 2,7 bilhões, para quitar ações de 190.376 processos, com 237.564 beneficiários. Desse valor, R$ 2,2 bilhões são para segurados da Previdência.

Para receber o pagamento, o processo precisa ter sido finalizado, sem possibilidade de recursos do INSS, o chamado trânsito em julgado. É preciso ainda que a Justiça tenha concedido a ordem de pagamento, a requisição ou a autuação do processo.

A consulta deve ser feita com o advogado responsável pela ação ou no site do Tribunal Federal, que mostrará a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.

A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deve ser buscada na consulta de RPVs, disponível na página do TRF responsável.

Segundo o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, a situação na Receita Federal deverá estar regularizada. “Essa informação poderá ser obtida no site da Receita Federal, em que o CPF deverá ter situação de regularidade. Vale salientar que, caso o beneficiário tenha advogado no processo, é importante conversar com ele para melhor orientação”, conclui Stuchi.

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