
Desembargador Mário Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), derrubou na manhã desta sexta-feira (28) um mandado de segurança que havia suspendido na quinta-feira (27) o processo licitatório.
Elden Carlos / Editor
O desembargador Mário Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), deferiu na manhã desta sexta-feira (28) o Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo presidente da Comissão Especial de Licitação, Walmiglisson Ribeiro da Silva, que trata sobre a licitação para contratação de empresas que vão operar o serviço de transporte público no município de Macapá. Com a decisão, o certame está mantido para esta sexta-feira, às 16h, no auditório da Fundação Municipal de Cultura (Fumcult).
O deferimento do desembargador derruba a decisão anterior do Juízo da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, proferida na quinta-feira (27) pelo magistrado Ernesto Collares, que, através de Mandado de Segurança, concedeu liminar para determinar a “imediata suspensão’ do processo licitatório previsto em edital, na modalidade concorrência pública, até julgamento do mérito. O Mandado de Segurança havia sido movido pela empresa de ônibus Expresso Macapá.
Em seu despacho o desembargador Mazurek observa entre vários outros fatores que:
“A paralisação do certame poderá causar prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação, uma vez que a suspensão obrigará a administração a novas despesas para a realização do processo licitatório, além de prolongar a prestação, de forma precária, do serviço colocado à disposição dos munícipes. Ressalto, ainda, que a impugnação, conforme disposto no art. 41, § 3º da Lei 8.666/93, não impede a participação do licitante no processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Ante o exposto, presentes os pressupostos previstos no parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil e com fundamento no art. 1.019, inc. I, do referido diploma legal, defiro o pedido de efeito suspensivo à presente irresignação e, consequentemente, determino o sobrestamento do cumprimento da decisão agravada, até o julgamento do mérito deste Agravo”, justifica o desembargador em trecho da decisão.
As empresas vencedoras poderão operar os dois blocos disponibilizados no edital do processo por até 25 anos. De acordo com o edital, lançado em no dia 27 de março, todo o serviço deverá aderir ao bilhete único e ao sistema de monitoramento dos veículos, com viagens, horários e rotas. As empresas interessadas terão até 120 dias para manifestar interesse.