A isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo (IPVA) é um direito para pessoas com deficiência, cidadãos que exercem atividade remunerada no trânsito, como taxistas e mototaxistas, e pessoas que foram vítimas de furto, roubo ou sinistro. O Governo do Amapá prorrogou o prazo para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto para até 31 de março.
Para comprovar a condição, é necessário apresentar a documentação para análise da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), exigida para cada perfil. Confira quem pode requerer a isenção.
Pessoas com deficiência
De acordo com o decreto nº 3340/95, pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas podem solicitar a isenção total ou parcial do IPVA.
O veículo pode estar no nome da pessoa ou do representante legal, e deve ter o valor venal de até R$ 70 mil para isenção total e até R$ 100 mil para isenção parcial. Os requerentes podem fazer a solicitação até o dia 1º de setembro de 2023.
- Taxistas e mototaxistas
Proprietários de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte de passageiros, como táxi e mototáxi, também podem solicitar a isenção durante todo o ano. Para ter acesso, é preciso ter a carteira de permissionário devidamente regularizada junto ao órgão de trânsito municipal e estar apto com a documentação exigida pela Sefaz.
Estão isentos, ainda, cidadãos que foram lesados com o furto, roubo ou sinistro que tirou o domínio do veículo, além de proprietários com veículo fabricado há mais de dez anos.