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Entrega da declaração do IR 2023 começa nesta quarta (15)

Prazo para quem está obrigado termina 31 de maio; quem fizer a pré-preenchida terá prioridade na restituição

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 se inicia nesta quarta-feira (15), às 9h e vai até as 23h59 do dia 31 de maio. Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.

Segundo a Receita Federal, assim que o abrir o prazo, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.

  • Declaração pré-preenchida

A expectativa do Fisco é triplicar o número de declarações pré-preenchidas em 2023. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.

Para ter acesso a essa declaração é preciso entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones, a Receita informa que será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante a quarta-feira (15).

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos neste ano.

  • Prioridade na restituição para pré-preenchida e Pix

Outro destaque da declaração do IR 2023 é em relação à restituição. Os contribuintes que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento da restituição, bem como aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão prioridade.

A ordem de prioridade no recebimento é a seguinte:

-contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, contribuintes que entregaram via pré-preenchida ou optaram por receber via Pix.

O critério para desempatar é a data da entrega da declaração. Quem entrega antes, recebe antes.

  • Alívio para os pequenos investidores

Os pequenos investidores de renda variável também poderão não ser mais obrigados a declarar. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.

Agora só estão obrigados a apresentar a declaração os investidores que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção, de R$ 20 mil.

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