Contribuintes podem destinar parte do IR para projetos sociais no AP; saiba como
Uma das principais obrigações tributárias dos brasileiros também é oportunidade para fazer o bem. A campanha “Destinação”, da Receita Federal, permite que contribuintes destinem até 6% do Imposto de Renda (IR) aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e da Pessoa Idosa (FDPI).
O valor calculado é abatido do imposto devido ou somado à restituição, corrigido pela taxa básica de juros da economia. Isso significa que o contribuinte não pagará a mais no IR para doar.
Gomes explica que a lista dos fundos aptos a receberem o recurso aparece somente no sistema do modelo completo de declaração. Assim que a opção é selecionada, o sistema emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que precisa ser pago até 31 de maio, data do vencimento da primeira cota ou cota única do IR.
Até 2020, as doações para projetos que atendem a estes públicos somente eram feitas durante o ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a Lei 13.797/2019, elas também passaram a ser feitas diretamente na declaração, sendo pagas junto com a primeira cota ou cota única do tributo.
Quando a destinação é realizada dentro do sistema da declaração, esses valores são limitados a 3% para cada categoria disponível. É possível doar valores a mais, contudo, não serão abatidos do IR.
- Como fazer a doação?
Após preencher os dados da declaração, incluindo renda e doações de bens e valores realizadas no ano anterior, basta clicar em “Doações Diretamente na Declaração”. Duas abas estarão disponíveis: Criança e Adolescente, e Idoso.
Dentro da aba escolhida, selecione “Novo” para, em seguida, escolher o fundo que será beneficiado; o contribuinte não precisa calcular estes valores, que já são calculados automaticamente no campo “Valor disponível para doação”.
Após concluir essas etapas e enviar a Declaração do Imposto de Renda, basta realizar o pagamento do Darf para cada destinação escolhida.
- Pagamento das cotas
10 de maio: Opção pelo pagamento em débito automático da 1ª cota ou cota única;
31 de maio: Vencimento da 1ª cota ou cota única / Prazo para pagamento de Darf da destinação aos fundos da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês até a 8ª cota, em 28 de dezembro: Vencimentos das demais cotas