Neste mês de fevereiro, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) continua a fiscalizar o período do defeso do caranguejo. Nesta época, é proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o Amapá.
A medida busca preservar a reprodução da espécie está amparado pela Portaria nº 118/2013 da Sema. A fiscalização também acontece nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia.
O catador de caranguejo que, porventura, tiver feito a captura antes do período da proibição deve procurar a Sema para fazer a declaração de estoque. A declaração respalda o empreendedor que precisa comercializar o produto nesse período. Além da fiscalização, a multa é de R$ 1.251 a R$ 2mil e outras penalidade para quem descumprir a norma.
- Período
– Janeiro de 21 a 27 (lua nova)
– Fevereiro de 20 a 26 (lua nova)
– Março de 21 a 27 (lua nova)
– Abril de 20 a 26 (lua nova)