Da Redação
A Vara da Infância e da Juventude do Estado irá publicar uma portaria que normatiza a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos. Em anos anteriores, era necessária uma autorização especial da Justiça.
“Essa portaria regulamentará a participação de crianças e adolescentes nos eventos alusivos ao carnaval, tanto em blocos e desfiles de escolas de samba (locais abertos) como nos bailes (locais fechados). Essa portaria inclui a idade, condições em que esses menores estejam no ambiente com seu acompanhante ou sozinho, horários estipulados e de funcionamento do evento. Não há mais a necessidade da autorização, desde que atenda aos requisitos especificados na portaria”, disse a juíza Laura Costeira, da Vara da Infância e da Juventude.
O Comissariado da Infância e da Juventude irá fazer a fiscalização de todos os eventos para que se cumpra o que especifica a Portaria.
Um dos pontos dessa portaria diz respeito a presença de crianças nos desfiles das Escolas de Samba. A portaria especifica a não presença em carros alegóricos. Caso descumpra essa norma, a criança será retirada do desfile e os pais serão responsabilizados.
O Carnaval é uma festa tradicionalmente brasileira com a participação de todos, e a Vara da Infância e Juventude não quer impedir essa alegria e a participação dessas crianças e jovens na festividade; apenas que se cumpra a lei. É preciso resguardar a exposição desnecessária desse menor.
Reportagem: Neilly Flan
Imagens: Salgado Jr