Equinócio FM

Especialista detalhe benefícios do Auxílio-Reclusão

Da Redação

Uma polêmica tem se tornado assunto nos últimos dias em relação ao valor do benefício do Auxílio-Reclusão. O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que cumpre prisão em regime fechado, foi reajustado em 5,93% a partir deste mês de janeiro. Esse valor equivale a R$ 1.302.

O advogado especialista em Direito Administrativo e Previdenciário, Adriano Souza, esteve em entrevista ao programa “Fogo Cruzado”, pela rádio Equinócio FM (99,1), onde esclareceu as dúvidas relacionados a esse pagamento.

Para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha recebido, no máximo, R$ 1.754,18, no mês em que foi preso. Os dependentes de preso em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

Para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha recebido, no máximo, R$ 1.754,18, no mês em que foi preso. Os dependentes de preso em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento.

  • O que é preciso para ter direito ao auxílio-reclusão?

O segurado precisa ter contribuído com o INSS pelo menos nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda. Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS.

Entram na lista o auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

  • Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

• Companheiro ou companheira;

• Cônjuge;

• Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

• Pais do segurado;

• Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

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