Da Redação
Com a período das férias escolares, aumenta também a procura por viagens. Quem tem filhos e pretende deixá-los viajar deve ficar atento às regras para viagens de crianças e adolescentes, desacompanhada de pais ou responsáveis.
“De acordo com a Lei, no caso de parentes (tios e avós), basta apenas comprovar o parentesco. Na certidão de nascimento do menor, possui o nome dos pais e avós. Nessa confirmação, não precisa de autorização. No caso dos tios, o procedimento se repete. No caso de terceiros, precisa uma autorização judicial emitida pela Vara da Infância e Juventude, tanto presencial no anexo do fórum ou via e-mail. No aeroporto, o funcionamento é só pela parte da manhã”, disse José Casemiro, Comissário da Infância e Juventude do TJAP.
No procedimento por e-mail, o usuário precisa seguir algumas dicas: enviar um SMS ou zap pelo número (96) 99126-3771. Esse número retransmitirá um pequeno formulário, ensinando como solicitar esse procedimento, informando todos os dados do passageiro, responsáveis (terceiros), data de viagem, destino, companhia aérea, etc. anexando cópia do RG do menor e responsável, pelo e-mail [email protected], que em menos de 24h, essa autorização será emitida, assinada eletronicamente, válida em todo o território nacional e voos internacionais.
Lembrando que esse procedimento só pode ser realizado pelos pais ou responsáveis legais.
Reportagem: Patrick Almeida
Imagens: Paulo Leal