Governo altera regras para gestão de florestas públicas para fomentar mercado de créditos de carbono
Medida provisória prevê que, ao impulsionar mercado, cria-se um ‘enorme potencial de conservação’ da biodiversidade do Brasil
Com o objetivo de cumprir com o compromisso de reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, o governo federal editou uma medida provisória que trata da gestão de florestas públicas para a produção sustentável. Com as alterações, o contrato de concessão passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros (todos aqueles que podem ser extraídos da floresta, que não seja a madeira).
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao fomentar o mercado de créditos de carbono, cria-se um “enorme potencial de conservação da biodiversidade do Brasil, que conta com uma das maiores áreas florestadas do planeta, correspondendo a 58,5% de florestas nativas ou plantadas em relação ao território”.
Entram na lista de comércio de créditos de carbono: redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela lei nº 14.119/2021.
Entre os serviços florestais não madeireiros: serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas à conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; produtos obtidos da biodiversidade local.
Exploração com licenciamento
A exploração das florestas dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), mediante aprovação prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A aprovação do PMFS confere ao seu detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável enão se aplica a outras etapas de licenciamento ambiental.
As inovações da MP retiram entraves regulatórios da lei nº 11.284, de 2006, que reduziam a atratividade das concessões em unidades de manejo florestal, conforme evidencia o avanço bastante aquém do potencial das concessões em unidades de manejo florestal, sobretudo na região amazônica.
Ainda segundo o Ministério, a medida não traz impactos financeiros nem orçamentários, nem gera diminuição de receita para o ente público.