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STF julga se suspende medida provisória que adia repasses à cultura

Ministros têm até as 23h59 para decidir se concordam ou não com a decisão da ministra relatora Cármen Lúcia 

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça, (8), se suspende os efeitos de uma medida provisória (MP) que adia os pagamentos – determinados pelas Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 – para eventos culturais.

Os ministros têm até as 23h59 para referendar ou não a decisão da relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ministra Cármen Lúcia, que determinou a suspensão dos efeitos da MP.

O julgamento também pode ser suspenso caso algum dos ministros peça vista, ou seja, mais tempo para analisar a ação. Até as 11h40 desta terça, já tinham votado os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Os quatro seguiram o voto da relatora pela suspensão da MP.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirma que não houve comprovação de relevância e urgência para a edição da medida provisória. Pelo contrário: segundo a relatora, a urgência está em garantir ações emergenciais para apoiar o setor cultural, especificamente no que se refere a recursos a serem entregues, na forma da legislação votada pelo Congresso Nacional, para diminuindo os efeitos causados ao setor em razão da pandemia de Covid-19.

Lei aprovada pelo Congresso Nacional

A Lei Paulo Gustavo foi aprovada pelo Congresso Nacional em março deste ano. A legislação libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19 no setor da cultura. O auxílio será custeado com recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e fomentará as atividades culturais no Distrito Federal, nos estados e nos municípios.

Em abril, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a lei e alegou “contrariedade ao interesse público ao destinar o montante de R$ 3,86 bilhões do Orçamento da União aos entes federativos com a finalidade de fomentar a cultura”.

De acordo com a Presidência da República, a criação da despesa, para a qual não teria sido apresentada compensação na forma de redução, estaria sujeita ao limite constitucional previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que dificultaria o cumprimento do limite.

O governo alegou que, ao adicionar uma exceção à meta de resultado primário, a proposição legislativa poderia prejudicar recursos que estariam destinados às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, o que implicaria em dano do ponto de vista fiscal.

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