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Ação garante desobstrução de calçadas

Atendendo denúncia da população, a Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano (Semhou) deu início a ação de desobstrução do passeio público na zona norte de Macapá. Nesta quinta-feira (27), as equipes visitaram a av. Alagoas, no bairro Pacoval, onde uma calçada estava sendo obstruída com diversos pedaços de madeira e entulhos de construção.

As ações seguem o critério de orientação. No primeiro momento, os fiscais explicam as providências necessárias e alertam sobre as medidas punitivas que podem ser tomadas pela Semhou.

O trabalho pode se dividir em até três etapas, sendo a primeira uma notificação de caráter educativo e informativo, quando é estabelecido um prazo de 24 horas para a retirada do material. A segunda consiste em mais uma visita do fiscal para verificar se o responsável obedeceu à notificação. Se a área foi desobstruída, o processo é arquivado.

Na terceira etapa, em caso de descumprimento, além da obrigação da retirada do material, é obrigatório a expedição de uma multa que varia de R$ 30 a R$ 1,5 mil.

A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

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