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Policial penal: mãe de autista ganha na justiça redução da jornada de trabalho para cuidar do filho

Mulher mora sozinha com o filho autista. A decisão esclarece que toda criança portadora do TEA necessita de uma atenção e cuidados maiores

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Macapá concedeu, ao julgar Recurso Inominado Cível, a redução da carga horária de trabalho para uma policial penal do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), para que possa cuidar do filho que foi diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O órgão Colegiado decidiu pela redução de 50% da jornada de trabalho pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por mais um ano, conforme o inciso II do art. 256 da Lei nº 066/1993.

A mãe informou que o acompanhamento de seu filho consiste no apoio de psicoterapia habilitada em ABA, fonoaudiologia, terapias ocupacionais, além de encaminhamento a escola especial com devido apoio pedagógico durante o período escolar e que, para a realização destas atividades, é imprescindível a presença dos pais.

Destacou ainda que reside sozinha com o menor, em local isolado, e é a pessoa que o acompanha nas terapias, tendo em vista que não tem a cooperação do genitor, o qual não pode colaborar nos cuidados do filho autista, por questões pessoais familiares e profissionais.

A decisão esclarece que toda criança portadora do TEA necessita de uma atenção maior e de uma rede de apoio para que se estimule o desenvolvimento saudável e compatível, além de exigirem maior atenção dos pais, somado com o acompanhamento de vários profissionais, terapeutas e educadores físicos.

Ainda segundo o teor do acórdão, “a redução é um direito social da criança, assegurado constitucionalmente e garantido pela legislação pátria, pois se a criança tiver necessidade de uma atenção especial, a mãe tem direito de atender as necessidades do filho com deficiência”.

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