Medida vigora no período das 22h de 1º de outubro e termina às 18h do dia 2 de outubro
A medida tem a intenção de coibir atos de violência na véspera e no dia da eleição acentuados pelo consumo de bebidas alcoólicas.
Fica determinado que a partir das 22h do dia 1º, sábado, até às 18h do dia 2 de outubro, domingo, é proibida a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado. Também determina que as polícias Militar, Civil e Federal fiscalizem o cumprimento da Portaria.