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Juiz eleitoral manda tirar do ar ‘fake news’ divulgada por jornalista contra Jaime Nunes

Jornalista Silvio Sousa vem promovendo ataques ferrenhos, através de ‘fake news’, contra o candidato Jaime Nunes (PSD), que disputa o governo do Estado

Da Redação

O juiz Carmo Antônio de Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), relator do processo movido pela “Coligação Pra Mudar de Verdade”, estipulou prazo de 24 horas para que o jornalista Silvio Souza retire de seu blog a falsa notícia intitulada: “Setap desmente fake news de Jaime contra Clécio”, publicada no dia 21 de setembro, em que Silvio afirma que: “Empresários do setor de transporte lançaram nota dizendo que é falsa a acusação de Jaime Nunes de que Clécio Luis teria perdoado dívida do Sindicato das Empresas de Transporte do Amapá (Setap)”.

O jornalista ainda cita em seu blog que Jaime Nunes, que disputa o governo do Amapá, teria sido condenado em ação do Tribunal de Contas da União (TCU).

“Ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União nos autos do processo nº 016.077/2009-0 a devolver recursos após ter suas contas como Superintendente do Sebrae Amapá rejeitadas em razão de irregularidades em licitações e contratos. Numa das irregularidades, a gestão de Jaime autorizou a contratação de empresa de eventos sem licitação – e o pior: antecipar o pagamento sem justificativa. O prejuízo que ele causou ao erário é de mais de R$ 19 milhões em valores atualizados”.

O juiz relator assevera em seu despacho que Jaime teve suas contas relacionada a esse processo devidamente aprovadas: “Ademais, é incorreta a afirmativa de que houve condenação do representante pelo Tribunal de Contas da União no Processo nº 016.077/2009-0, porque na consulta pública daqueles autos se confirma que as contas foram julgadas regulares”, observa o magistrado.

Carmo Antônio ainda revela que o sindicato não emitiu nota se manifestando sobre denúncias de perdão de dívidas feitas pelo então prefeito da capital, Clécio Luis, que também disputa o Palácio do Setentrião.

“No tocante ao pedido de remoção de conteúdo da internet, constata-se a plausibilidade do direito do autor a partir da impossibilidade de confirmação de autenticidade da nota pública atribuída ao SETAP, porquanto ela não está publicada nos canais de comunicação oficiais da instituição na internet.”

A decisão do magistrado foi publicada às 20h10 de sexta-feira (23), mas até a publicação desta matéria o falso conteúdo permanecia disponível no blog do jornalista, contrariando a determinação do juiz eleitoral.

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