Ministro atendeu pedido feito pela equipe do presidente eleito; objetivo é impedir eventuais ataques durante a posse
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu temporariamente todos os tipos de porte de armas e transporte de armamentos e munições no Distrito Federal, por colecionadores, atiradores e caçadores.
A suspensão começa a valer a partir das 18h desta quarta-feira (28) e segue até a próxima segunda (2), em todo o território do DF. Nesse período, quem desrespeitar a determinação será detido em flagrante por porte ilegal de arma.
A proibição, contudo, não é válida para as forças de segurança pública. “A presente suspensão temporária não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e às empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas nos termos da Lei”, reforça a decisão do ministro.
A decisão de Moraes atende a um pedido feito pela equipe do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que toma posse no próximo domingo (1º). O futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou, na terça-feira (27), que a intenção é coibir atos de violência antes, durante e depois da cerimônia.
Em referência aos atos de vandalismo na área central de Brasília, quando houve tentativa de invasão da sede da Polícia Federal, e à tentativa de explosão de bomba próximo ao aeroporto da capital federal, no último sábado (24), o documento cita ações “extremistas”.
“Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente […] relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito”, destaca a decisão, que alega “proporcionalidade, Justiça e adequação” como justififcativas para a suspensão temporária.