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Amprev confirma existência de dívidas previdenciárias e encerra processo sobre parcelamentos milionários

Documento oficial revela que valores descontados dos servidores do Amapá não foram repassados ao fundo previdenciário e viraram acordos de parcelamento entre os Poderes do Estado

A Amapá Previdência (AMPREV) confirmou oficialmente ao Ministério Público do Amapá que o Estado e outros Poderes constituídos acumularam dívidas previdenciárias junto ao fundo dos servidores, após descontarem contribuições dos contracheques sem o devido repasse ao regime próprio. A informação consta no Ofício nº 130204.0076.1547.0039/2026, enviado no dia 14 de janeiro de 2026 ao promotor José Cantuaria Barreto, da 2ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

No documento, a AMPREV comunica ao Ministério Público a conclusão do Processo Administrativo nº 2023.135.801355PA, instaurado para acompanhar os acordos de parcelamento das contribuições previdenciárias que deixaram de ser repassadas ao fundo ao longo dos anos. O procedimento foi aberto a partir de requisição do próprio MP, dentro do Processo Extrajudicial Eletrônico nº 0007574-02.2023.9.04.0001.


Dívidas atingem todos os Poderes do Estado

O processo analisado pelo Conselho Fiscal da AMPREV (COFISPREV) envolveu valores devidos por praticamente toda a estrutura institucional do Estado do Amapá. Segundo o relatório técnico, os parcelamentos acompanhados envolvem débitos do:

  • Poder Executivo (Governo do Estado)
  • Poder Judiciário (Tribunal de Justiça)
  • Poder Legislativo (Assembleia Legislativa)
  • Tribunal de Contas do Estado
  • Ministério Público do Amapá

Esses débitos referem-se tanto às contribuições patronais quanto às contribuições descontadas dos servidores e que não foram repassadas ao fundo previdenciário nos prazos legais.

O próprio Conselho Fiscal registra que esses valores passaram a constar nos balanços da AMPREV como “Contas a Receber”, sendo pagos de forma parcelada ao longo do tempo por meio de acordos firmados entre os Poderes e o fundo previdenciário.


Contratos lançados de forma irregular precisaram ser cancelados

Durante o acompanhamento, o COFISPREV identificou um ponto crítico: três contratos de parcelamento haviam sido registrados de forma equivocada nos sistemas previdenciários. Tratam-se dos contratos:

  • nº 586/2018
  • nº 587/2018
  • nº 558/2018

Esses acordos precisaram ser formalmente cancelados no sistema federal CADPREV, que controla a regularidade previdenciária dos entes públicos no Brasil.

A AMPREV informou ao Conselho Fiscal que solicitou o cancelamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência, por meio do Ofício nº 0836/2024-GABINETE/AMPREV, e que o sistema federal passou a registrar esses contratos com status de “CANCELADOS”.

Foto: Reprodução / TV Equinócio

Processo foi encerrado pelo Conselho Fiscal

Após receber essas informações, o COFISPREV concluiu que os objetivos do processo haviam sido atingidos e deliberou pelo encerramento do procedimento administrativo no âmbito do Conselho.

A decisão foi tomada na 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal, realizada em 25 de fevereiro de 2025, e aprovada por unanimidade pelos conselheiros titulares da AMPREV.

O processo foi então encaminhado para conhecimento do Conselho Estadual de Previdência, e agora, em 2026, toda essa documentação foi formalmente remetida ao Ministério Público para instruir as investigações sobre a gestão dos recursos do fundo.


Relevância no contexto do caso Banco Master

A confirmação oficial de que a previdência do Amapá operou durante anos com dívidas internas parceladas reforça o debate sobre a fragilidade financeira dos regimes próprios de previdência, especialmente no momento em que fundos públicos aparecem expostos em aplicações e operações financeiras de alto risco, como no caso do Banco Master.

Na prática, o documento revela que parte do equilíbrio do fundo previdenciário do Estado já estava comprometida antes mesmo de qualquer crise bancária, uma vez que recursos descontados dos servidores foram utilizados para outras finalidades e transformados em dívidas do próprio Estado com sua previdência.

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