Segurança e respeito: Tjap orienta sobre o uso de fogos de artifício nas festividades de fim de ano

O Tribunal de Justiça do Amapá orienta a população quanto ao uso de fogos de artifício durante as festividades de fim de ano. A Lei Estadual nº 2.558/2021 estabelece, em todo o território amapaense, a proibição do uso de fogos de artifício que provoquem poluição sonora.
O titular da 2ª Vara de Competência Geral, Infância e Juventude da Comarca de Laranjal do Jari, juiz Antônio José de Menezes, esclareceu as principais dúvidas sobre o tema, com base na legislação vigente.
A medida atende a uma demanda social que tem como objetivo beneficiar especialmente crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), indivíduos com mais sensibilidade auditiva e animais – todos frequentemente impactados de forma negativa pelo excesso de ruído.
De acordo com o magistrado, a norma representa um avanço na proteção dos direitos fundamentais, pois ao proibir fogos de artifício com poluição sonora, promove a dignidade da pessoa humana e resguarda a saúde e o bem-estar, especialmente de grupos vulneráveis.
“A Lei Estadual nº 2.558/2021 constitui um marco relevante na afirmação dos direitos fundamentais e na promoção da dignidade da pessoa humana no Estado do Amapá. Ao vedar o uso de fogos de artifício que produzam poluição sonora, o legislador busca resguardar a saúde, a integridade física e emocional e o bem-estar de grupos especialmente vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista, pacientes em unidades de saúde e animais”, ressaltou o juiz Antônio José de Menezes.
Além disso, o juiz esclarece que a observância da norma não tem como finalidade impedir ou limitar as comemorações, mas promover um comportamento socialmente responsável.
“O cumprimento da norma não se traduz em restrição ao direito de celebrar, mas em exercício de responsabilidade social e respeito ao próximo, com a finalidade de refletir o compromisso da sociedade amapaense com a inclusão, a proteção integral e a convivência harmônica”, pontuou o magistrado.
Outro ponto destacado pelo juiz Antônio José de Menezes é que a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas em caso de infração são de responsabilidade do Poder Executivo Estadual, que deverá designar o órgão competente para assegurar o controle e o cumprimento da lei.



