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Justiça Federal analisa ação por danos ambientais após rompimento de barragem em garimpo clandestino

MPF aponta omissão de União, ANM, Estado e Município e pede reparação ambiental e indenização milionária por contaminação em área da RDS do Rio Iratapuru

A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, em Macapá, recebeu uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Estado do Amapá e o Município de Pedra Branca do Amapari, relacionada a danos ambientais provocados pelo rompimento de uma barragem de rejeitos no garimpo clandestino São Domingos, no igarapé Água Preta, área integrante da RDS do Rio Iratapuru.

No despacho, o juiz federal substituto Athos Alexandre Câmara Attiê registra que o sistema do PJe indicou possível prevenção, mas, após comparação com outros processos, concluiu não haver conexão e determinou o prosseguimento do caso na própria vara.

Segundo a petição inicial, o MPF sustenta responsabilidade solidária dos réus por omissão no dever de fiscalizar e conter o garimpo ilegal, além de pedir medidas urgentes de recuperação ambiental, desmobilização de barragens clandestinas e atendimento à população afetada. O MPF também aponta contaminação por metais pesados acima dos níveis legalmente admitidos, com base em laudos e relatórios técnicos de órgãos como IBAMA, SEMA/AP e Instituto Evandro Chagas.

Apesar do pedido de tutela de urgência, o magistrado informou que vai analisar a liminar apenas após as contestações. Na sequência, determinou a citação da União, ANM, Estado e Município para apresentarem defesa em 30 dias, além de orientações sobre a necessidade de indicação de provas pelas partes.

Relembre o caso na reportagem especial de Elden Carlos, no Equinócio Verdade

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