Visto americano cancelado por conduta online? Entenda as regras e os limites
Decisão reacende debate sobre os limites da liberdade de expressão e o uso das redes sociais na análise de conduta de imigrantes

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou a revogação dos vistos de cidadãos da Argentina, África do Sul, México, Brasil, Alemanha e Paraguai que celebraram, nas redes sociais, a morte do ativista conservador Charlie Kirk. A decisão reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão e o peso do comportamento digital nas políticas migratórias norte-americanas.
De acordo com comunicado publicado pelo Departamento de Estado dos EUA no X (antigo Twitter), o país “não tem obrigação de hospedar estrangeiros que desejam a morte de americanos”. A nota afirma ainda que o órgão “continua identificando portadores de visto que celebraram o hediondo assassinato de Charlie Kirk”.
O especialista em imigração Guilherme Vieira, CEO da On Set Consultoria Internacional, explica que o governo americano tem respaldo legal para cancelar vistos com base em manifestações feitas nas redes sociais. “Isso tem sido cada vez mais aplicado. Desde 2019, o Departamento de Estado e o Departamento de Segurança Interna (DHS) ampliaram a triagem de segurança exigindo que solicitantes de visto informem todas as contas de redes sociais usadas nos últimos cinco anos”, afirma.
Segundo ele, essa política foi reforçada durante a gestão de Trump. “O objetivo é simples: avaliar o histórico digital, o comportamento público e o alinhamento com as leis e valores norte-americanos. Na prática, postagens com discurso de ódio, incitação à violência, extremismo político ou qualquer conteúdo que represente risco ao interesse nacional podem levar à negação, cancelamento ou revogação de visto”, completa Vieira.
Vieira lembra que a liberdade de expressão é um direito constitucional nos Estados Unidos, mas não se aplica automaticamente a estrangeiros que pedem visto. “Para o governo americano, o limite está quando a manifestação pública, em redes sociais ou fora delas, indica risco à segurança nacional, incitação à violência, discurso extremista, desinformação ou desprezo aos valores constitucionais”, explica.
Ele cita a base legal usada nesses casos. “O consulado pode negar, cancelar ou revogar o visto com base no Immigration and Nationality Act (INA), Seção 212(a)(3), que trata da inadmissibilidade por motivos de segurança. Em resumo: a liberdade de expressão existe, mas o governo analisa se o conteúdo representa risco, desrespeito ou incoerência com o país em que o estrangeiro quer entrar”.
O especialista afirma que quem teve o visto cancelado ou negado pode tentar reverter a decisão, mas o processo é restrito. “O solicitante não tem direito a apelação formal, mas pode reaplicar com novas informações, evidências ou histórico ajustado. Em alguns casos, é possível pedir reconsideração administrativa, mas a decisão final é sempre do Departamento de Estado”, explica.
“Na prática, quem teve o visto negado deve corrigir o motivo que gerou a recusa, seja o conteúdo, uma inconsistência documental ou a interpretação de risco, e reapresentar o caso. O consulado não é contra o solicitante, e sim contra a falta de coerência”



