BR-319 avança: Congresso derruba veto e libera repavimentação sem licenciamento ambiental após 20 anos de impasse jurídico

A BR-319 voltou ao centro da disputa política e ambiental em Brasília. Com a derrubada de um dos vetos presidenciais ao Projeto de Lei 2.159/2021, o PL do Licenciamento, o Congresso abriu caminho para que a BR-319 seja repavimentada sem licenciamento ambiental específico para rodovias anteriormente pavimentadas, mudando o rumo de um debate que se arrasta há mais de duas décadas.
A decisão atende a uma antiga bandeira de políticos e empresários do Amazonas, que veem na recuperação da BR-319 uma promessa de integração logística e econômica. Ao mesmo tempo, reacende o alerta de organizações ambientais e de parte do próprio governo federal, que enxergam na mudança um desmonte do sistema de proteção ambiental e um risco direto para a Amazônia.
BR-319 no centro da votação no Congresso
Na última quinta-feira, 27, o Congresso Nacional derrubou 52 vetos presidenciais ao PL do Licenciamento. Entre eles, estava o dispositivo que beneficia diretamente a BR-319, rodovia de 918 quilômetros que conecta Manaus a Porto Velho.
Dos 11 parlamentares do Amazonas, três senadores e sete deputados federais votaram pela rejeição dos vetos do presidente Lula, enquanto o deputado Amom Mandel, do Cidadania, não registrou voto na sessão.
Na Câmara dos Deputados, foram 295 votos para derrubar os vetos contra 167 para mantê-los. No Senado, o placar foi de 52 votos pela derrubada contra 15 pela manutenção. Os números mostram uma maioria confortável a favor da flexibilização, em linha com a pressão histórica pela repavimentação da BR-319.
A emenda de Eduardo Braga que alcança a BR-319
O ponto-chave para a BR-319 é uma emenda apresentada de última hora pelo senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, diretamente no plenário do Senado.
A emenda altera o artigo 8º do PL, incluindo a dispensa de licença ambiental para serviços e obras voltados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações já existentes ou em faixas de domínio e servidão, incluindo rodovias anteriormente pavimentadas.
Na prática, esse dispositivo abre espaço para que a BR-319 seja repavimentada sem passar novamente por um licenciamento ambiental completo, desde que seja enquadrada como rodovia anteriormente pavimentada e como obra de manutenção ou melhoramento. O texto aguarda agora promulgação para ser incorporado à Lei 15.190, de agosto de 2025, que instituiu a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
A pavimentação da BR-319 é defendida há anos por diferentes atores políticos e empresariais do Amazonas. Eduardo Braga, em especial, fez da emenda um compromisso público quando Lula vetou 63 dispositivos do PL do Licenciamento em agosto. Na ocasião, o senador prometeu trabalhar para derrubar o veto ao trecho que beneficiava a BR-319.
Após a vitória no Congresso, porém, o senador ainda não havia divulgado seu voto ou comemorado o resultado nas redes sociais até a tarde de segunda-feira, 1º, um contraste com a postura adotada em agosto, quando se manifestou abertamente contra os vetos do Executivo.
O recuo no discurso público ocorre justamente no momento em que cresce a reação de entidades ambientais e de setores do próprio governo.
BR-319 e a disputa sobre o licenciamento ambiental
O licenciamento da BR-319 vem sendo discutido entre governo federal e governos estaduais há mais de 20 anos, sem uma solução estável. Em 2022, no fim do governo de Jair Bolsonaro, uma Licença Prévia chegou a ser concedida para as obras de repavimentação.
No entanto, uma decisão judicial posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu essa licença, recolocando o processo em impasse. Com a nova legislação aprovada, organizações ambientais e o próprio governo federal avaliam recorrer novamente à Justiça.
Para esses grupos, o dispositivo que dispensa licenciamento para rodovias anteriormente pavimentadas representa um enfraquecimento profundo das salvaguardas ambientais, especialmente em áreas sensíveis como a Amazônia.
A tendência é que a BR-319 volte a ser um caso emblemático na disputa entre desenvolvimento de infraestrutura e proteção ambiental.



