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Exclusivo: PF e MP investigam conselheiro do TCE/AP e servidores por suspeita de lavagem de dinheiro e corrupção no Amapá

Processo cita mochilas de dinheiro, motel em Macapá e nomeações no governo; caso tramita sob sigilo e foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) e o Ministério Público Federal (MPF) apuram um caso que envolve suspeitas de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa e organização criminosa no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP).
A investigação teve origem em notícia-crime anônima recebida em julho de 2022 e hoje tramita na 2ª Vara de Garantias de Macapá, sob o número 6018350-96.2025.8.03.0001, com desdobramentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão do foro privilegiado de uma das autoridades citadas.

A denúncia inicial: “mochilas de dinheiro” e o Motel

De acordo com os autos, o MP recebeu uma denúncia relatando que “Ricardo de Almeida Barbosa, servidor do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), foi visto em várias ocasiões saindo com mochilas de dinheiro das instalações do tribunal”. A mesma comunicação descreve que o servidor estaria envolvido em um esquema de lavagem de dinheiro, adquirindo imóveis em Florianópolis/SC e por intermédio de uma rede de moteis, na cidade de Macapá/AP

O documento também aponta que Ricardo “intermediou a nomeação de Patrícia de Almeida Barbosa, sua irmã, em cargo comissionado na Controladoria-Geral do Estado do Amapá”, o que teria levantado suspeitas sobre eventual influência política indevida

Após diligências preliminares, o MP identificou “possível envolvimento do conselheiro e então presidente do TCE/AP, Michel Houat Harb”, razão pela qual os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, ao STJ

O pedido do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal, em manifestação assinada pela Subprocuradora-Geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, solicitou ao STJ a “instauração de inquérito para apurar possíveis condutas delituosas atribuídas a Michel Houat Harb, conselheiro do TCE/AP; Ricardo de Almeida Barbosa; Patrícia de Almeida Barbosa; e outros”

A petição requer investigação dos crimes de:

  • Organização criminosa, previsto no art. 2º da Lei 12.850/2013;
  • Lavagem de dinheiro, conforme o art. 1º da Lei 9.613/1998;
  • Corrupção passiva e ativa, previstos nos arts. 317 e 333 do Código Penal

Entre os demais investigados estão Sílvio Vitória de Souza, Waldileia Corrêa Ferreira, Arthur Ferreira de Souza, Marcell Houat Harb, Kátia Mara Houat Harb e José Emílio Houat, identificados como empresários relacionados ao grupo

Situação atual do processo

Uma certidão emitida pela 2ª Vara de Garantias de Macapá, datada de 9 de agosto de 2025, informa que “os autos encontram-se suspensos, pelo prazo de 60 dias, aguardando manifestação do Ministério Público”. Após o prazo, caberá ao MP decidir se oferece denúncia, propõe acordo de não persecução penal (ANPP) ou solicita arquivamento.

O processo permanece sob sigilo judicial, e a Polícia Federal auxilia na análise de movimentações financeiras por meio do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD/MP-AP), que elaborou o Relatório de Inteligência nº 008/2022-GAB.MIL.MPAP, citado nos autos

Penas previstas em lei

Caso as investigações resultem em denúncia e condenação, as penas máximas previstas são:

  • Organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º):
    Reclusão de 3 a 8 anos, e multa. A pena pode aumentar até a metade se houver participação de servidor público ou uso de cargo para facilitar o crime.
  • Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º):
    Reclusão de 3 a 10 anos, e multa. A pena pode ser aumentada em um a dois terços se o crime for cometido de forma reiterada ou por organização criminosa.
  • Corrupção passiva (art. 317 do Código Penal):
    Reclusão de 2 a 12 anos, e multa, para o agente público que solicita ou recebe vantagem indevida.
  • Corrupção ativa (art. 333 do Código Penal):
    Reclusão de 2 a 12 anos, e multa, para quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público.

Se condenados por mais de um crime, as penas podem ser somadas conforme o Código Penal.

Até o fechamento da reportagem, nenhum dos citados se manifestou

Leia o documento na íntegra, abaixo:

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