Lei Trabalhista: saiba como empreender sem ‘perder’ para as garantias da CLT brasileira
Diego Vales, advogado e consultor jurídico, explica como o empresário pode gerir o negócio sem temer processos.

Criada pelo presidente Getúlio Vargas e sancionada em 1.º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), completou 82 anos. Considerado o maior marco laboral do país, o conjunto de normas foi a primeira legislação específica no Brasil voltada para a regulamentação de direitos e deveres de empregados e empregadores, unificando uma série de leis já vigentes na época com outras que robustecem o sistema trabalhista.
Para muitos empreendedores, a CLT pode ser motivo de encrenca financeira, já que o sistema conta com uma rede complexa de dispositivos a favor do trabalhador e que, se não forem bem observadas pelo empresário, podem culminar em falência total.
Para elucidar como as leis funcionam e prevenir riscos desnecessários na empresa, o portal Equinócio Play entrevistou o Dr. Diego Vales, advogado, consultor jurídico e proprietário do Escritório Dr. Vales de Advocacia – no Instagram: @dr.vales.
Entrevista sobre a relação CLT/Empreendedorismo
- Dr. Diego, para começar, por que é tão importante que o pequeno e médio empreendedor em Macapá esteja atento às obrigações trabalhistas e tributárias?
“É fundamental porque o descumprimento dessas obrigações pode gerar processos trabalhistas, autuações fiscais e até o fechamento da empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 2º, deixa claro que cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica e cumprir as obrigações legais. Ou seja, respeitar a lei protege o empresário, o trabalhador e o próprio negócio”
- E no caso da contratação de funcionários, o que a lei exige?
“O ponto básico é o registro formal. O artigo 29 da CLT determina que a Carteira de Trabalho deve ser assinada em até 5 dias úteis após o início do serviço. Além disso, o empregador deve registrar o funcionário no eSocial. Se não fizer isso, corre o risco de ser multado e ainda enfrentar reclamações trabalhistas por vínculo informal.”
- E quanto ao pagamento dos salários, quais são os cuidados?
“O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte, como determina o artigo 459, parágrafo 1º, da CLT. Se o trabalhador fizer hora extra, tiver direito a adicional noturno ou insalubridade, esses valores precisam constar no contracheque, conforme os artigos 59, 73 e 189 da CLT. Isso evita passivos trabalhistas e garante transparência.”
- Muitos empresários também têm dúvidas sobre FGTS e INSS. O que o senhor pode esclarecer?
“O FGTS é uma obrigação mensal. O artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 obriga o empregador a depositar 8% da remuneração do empregado em conta vinculada. Já a contribuição previdenciária é prevista no artigo 30 da Lei nº 8.212/1991, e deve ser recolhida tanto a parte do empregado quanto a parte patronal. Esses recolhimentos evitam problemas com a Receita Federal e garantem direitos ao trabalhador.”
- E as férias e o décimo terceiro, como funcionam?
“O artigo 129 da CLT assegura férias anuais de 30 dias, remuneradas com acréscimo de 1/3. Já o 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Cumprir esses direitos é essencial para evitar litígios trabalhistas.”
- E no campo da saúde e segurança do trabalho?
“O artigo 157 da CLT impõe ao empregador o dever de cumprir as normas de segurança e fornecer equipamentos de proteção individual. O descumprimento pode gerar multas administrativas e responsabilização civil e criminal em caso de acidente. Então, investir em prevenção é sempre mais seguro e econômico.”
- Falando agora sobre tributos, quais são as principais obrigações aqui no município de Macapá?
“No município, o principal imposto é o ISSQN, previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal e regulamentado pelo Código Tributário de Macapá. Todo prestador de serviços deve emitir nota fiscal eletrônica e recolher esse imposto mensalmente. Além disso, é necessário manter o Alvará de Funcionamento em dia, porque sem ele a empresa pode ser multada ou até interditada.”
- E em relação ao Estado do Amapá, o que os empresários precisam observar?
“Quem comercializa mercadorias deve recolher o ICMS, imposto previsto no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, a chamada Lei Kandir. Além disso, a emissão da nota fiscal eletrônica é obrigatória. Se a empresa não cumpre, pode ser autuada e sofrer multas significativas.”
- Para finalizar, que mensagem o senhor deixa para os empreendedores que nos leem?
“Minha mensagem é simples: a regularidade é o melhor caminho. Cumprir direitos trabalhistas e estar em dia com ISS, ICMS e alvarás evita problemas judiciais e fiscais. O artigo 170 da Constituição Federal nos lembra que a ordem econômica se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, mas sempre respeitando a função social da empresa. Assim, o empreendedor cresce com segurança e tranquilidade.