Decisão liminar impede assinatura do contrato de compra com empresa italiana prevista para esta segunda-feira (5)
A Justiça Federal suspendeu, nesta segunda-feira (5), a compra de 98 veículos blindados pelo Exército do modelo Centauro II, de fabricação italiana. O contrato seria assinado nesta segunda-feira (5), no valor de 900 milhões de euros (cerca de R$ 5 bilhões).
A decisão liminar é do desembargador federal Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que estava de plantão no fim de semana. Ele acatou liminarmente a ação popular proposta pelo advogado Charles Capella de Abreu.
Segundo o magistrado, há “falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso” na compra dos blindados. “Ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, diz a decisão.
O Exército iniciou a consulta pública para comprar os veículos em março de 2021. Em novembro deste ano, o resultado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O consórcio Iveco-Oto Melara, fabricante do Centauro II, foi o vencedor. Ele superou dois concorrentes, o modelo LAV700AG, fabricado pela norte-americana GDLS, e o veículo ST1-BR, da chinesa Norinco, que ficaram em segundo e terceiro lugares, respectivamente.
A aquisição de novos blindados faz parte da estratégia do Exército de renovação da frota, que estaria defasada e com “sistemas mecânicos desgastados e parte do material de reposição descontinuado e/ou de difícil obtenção”. O Exército tem hoje 2 mil blindados e a compra dos 98 blindados é a primeira etapa da negociação que prevê, ao todo, a aquisição de 221 unidades.