Política Nacional

O que dificulta punições exemplares aos deputados responsáveis por motim na Câmara?

Deputados federais cobriram a boca com fitas adesivas durante motim na Câmara

Há cerca de 10 dias, deputados de oposição ocuparam a mesa diretora da Câmara dos Deputados em protesto à prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do (STF) Supremo Tribunal Federal, no dia 4 de agosto.

Com a boca coberta por fita adesiva, os parlamentares passaram 36 horas na Casa e obstruíram os trabalhos. Para deixar o local, exigiam o avanço do PL que pede anistia aos condenados pelo 8 de janeiro de 2023 e do projeto sobre o fim do foro privilegiado. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), chegou a ser impedido de sentar na sua cadeira.

Após o episódio, Motta enviou à Corregedoria da Casa os pedidos de afastamento, por até seis meses, de 14 deputados da oposição que participaram do motim no Congresso Nacional e de uma deputada acusada de agressão.

Somente depois do parecer da Corregedoria, a cúpula da Câmara pode pedir a suspensão de um parlamentar e encaminhar a solicitação ao Conselho de Ética, que tem até três dias úteis para analisar se concorda ou não com a punição. Após aprovação pela comissão, o caso vai para plenário.

Desde 2001, quando o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados foi criado, a cassação – última instância punitiva da Casa – aconteceu em 17 situações. As suspensões também são raras.

Segundo o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, as outras penalidades aplicáveis para condutas atentatórias são:

  • Censura verbal ou escrita;
  • Suspensão das prerrogativas regimentais por até seis meses;
  • Suspensão do exercício do mandato por até seis meses.

Caso a Corregedoria da Câmara entenda que não houve transgressão, as representações são arquivadas.

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