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TCU vê falhas no combate à pedofilia online e na proteção de crianças contra crimes digitais

Auditoria do tribunal revelou lacunas na atuação do Estado diante da exploração sexual de crianças e adolescentes na internet

Um relatório preliminar de autoria aberta no fim do ano passado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a atuação da segurança pública federal nos crimes de abuso e de exploração sexual de crianças e adolescentes na internet identificou lacunas normativas que dificultam o combate ao abuso infantil online, além de falta de políticas públicas para lidar com a questão.

O relatório foi enviado a ministérios do governo que abordam o tema para que as pastas ofereçam sugestões e comentários. O documento pode receber modificações antes de ser disponibilizado para análise dos ministros do TCU.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania foi questionado sobre as constatações preliminares do TCU, mas não recebeu resposta.

Entre outros pontos, a auditoria constatou a ausência de uma política pública específica para prevenção e combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet. Na avaliação do TCU, uma política pública não resolveria todos os problemas relacionados ao tema, mas uma iniciativa como essa é importante para que o assunto seja tratado com a devida prioridade pelo governo.

“A ausência desta política pública implica, ao final, aumento dos crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet e, consequentemente, maiores riscos a esta parcela tão vulnerável da população. Além disso, impõe desafios adicionais para a alocação e gestão de recursos orçamentários e financeiros, visto a não possibilidade de receber, por exemplo, emendas parlamentares para a operação, monitoramento e avaliação das ações realizadas pelo MJSP e Polícia Federal”, diz o relatório preliminar do TCU.

A auditoria do tribunal também indicou ausência de norma que regule a notificação, transferência, retirada e bloqueio de conteúdos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet pelos provedores de serviços de internet. Na avaliação do TCU, isso ocorre pelo fato de o Marco Civil da Internet “ter priorizado a proteção da privacidade, a não responsabilização cível do provedor e a remoção de conteúdos ofensivos apenas mediante ordem judicial”.

Na opinião do TCU, “a eventual adoção de norma que regulamente a notificação, transferência, retirada e bloqueio de conteúdos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet pelos provedores ajudaria a identificar mais rapidamente criminosos e vítimas, já que estas empresas têm acesso a dados e informações cruciais para investigações policiais”.

Além disso, o tribunal diz que, para as vítimas, a medida “evitaria o prolongamento do trauma e o risco de revitimização”.

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