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Monitoramento de Pix gera desgaste e vira nova “taxa das blusinhas”

Oposição tem usado novas regras de monitoramento do Pix para criticar o governo Lula nas redes sociais; Regras não preveem taxa adicional

As novas regras para monitoramento de transações envolvendo o PIX, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real, e cartões de crédito têm causado revolta nas redes sociais. A medida traz mais um desgaste ao Governo Lula (PT), já sendo comparada à “taxa das blusinhas”.

A taxação das compras on-line, marcada por idas e vindas da equipe econômica, provocou grande alvoroço entre 2023 e 2024.

No entanto, embora a oposição utilize esse argumento para atacar o governo, as novas regras das transações financeiras, diferentemente das normas do e-commerce, não preveem qualquer elevação ou criação de impostos.

Nas redes, a narrativa é que as novas regras válidas para movimentações via PIX são uma forma de “controle” do cidadão pelo governo e há até também quem comece a desincentivar o uso da modalidade.

O governo considera que o assunto ocasionou mais um erro de comunicação. Por isso, a Receita Federal entrou em campo para esclarecer que as regras não visam interferir no sigilo bancário de pessoas e empresas, tampouco gerar novas taxas.

Entenda

Em setembro do ano passado, a Receita anunciou novas medidas para as transações via Pix e cartão de crédito, as quais entraram em vigor apenas no último dia 1º de janeiro.

Segundo as novas regras, as instituições financeiras deverão informar ao Fisco os dados referentes a:

  • transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas; e
  • transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).

Os limites anteriores eram, respectivamente, de R$ 2 mil e R$ 6 mil.

Quem vai reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. Dessa forma, nada muda para o cidadão comum, usuário do sistema financeiro.

Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas são mensais, e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é 29 de agosto, o último dia útil daquele mês. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.

Repasse já era feito por bancos

Antes da nova norma, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de Previdência e investimentos.

Agora, foram incluídas as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento – como varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais (dos quais são exemplos o Mercado Livre e o PicPay).

O que diz a Receita

A ideia da medida, segundo a Receita, é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.

O órgão afirmou que não haverá “qualquer aumento de tributação”. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ano que vem, a fim de evitar divergências.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi criada em 2003 e, a partir dela, a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas. Na época, o foco eram as operações de cartões de crédito, sendo dispensadas as movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label.

De acordo com a Receita, a atualização da norma foi necessária devido à evolução tecnológica e às novas práticas comerciais, como o pagamento por aproximação, inexistente há 20 anos. Assim, a Decred foi descontinuada e incorporada pela e-Financeira, sistema que passou a captar dados de um maior número de declarantes, alcançando valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento.

O órgão argumentou ainda que não há elementos que permitam a identificação da origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado.

Ao fim de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

“Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-Financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta”, informou a Receita.

O Fisco disse ainda que as alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo do ano de 2024.

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