TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e cassa mandato de vereadora de Santana (AP) por abuso de poder econômico
Parlamentar foi beneficiada por esquema de transporte irregular de eleitores no dia da votação, nas Eleições 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público (MP) para cassar, por abuso de poder econômico, o mandato da vereadora Elma Garcia, eleita pelo Democratas em 2020, em Santana (AP). Na ação, o MP Eleitoral afirma ter ficado comprovado que a candidata tinha ciência da oferta de transporte gratuito, por via fluvial e terrestre, para eleitores em troca de apoio à sua candidatura.
O esquema, conforme aponta a ação, contou com o aporte de recursos financeiros capaz de causar desequilíbrio na disputa eleitoral do município. Por unanimidade, os ministros acolheram os argumentos do Ministério Público e também declararam a parlamentar inelegível, por oito anos a contar da eleição de 2020, diante da gravidade da conduta.
Testemunhas ouvidas no processo afirmam que a candidata pagou o transporte de voadeira (embarcação motorizada) e terrestre para que eleitores residentes em Gurupá (PA) fossem votar em Santana.
Além disso, contam que receberam santinhos de Elma e foram questionados pelo motorista em quem votariam. O motorista da embarcação foi preso em flagrante no dia da eleição pelo transporte irregular de eleitores, considerado crime eleitoral.
No parecer enviado ao TSE, o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, afirma que também ficou comprovado na ação a proximidade entre a parlamentar e o motorista – que é primo de seu marido -, bem como a relação de amizade com os donos da embarcação que realizou o transporte.
Para o Ministério Público, há provas suficientes de que o esquema de transporte gratuito para cooptar eleitores no dia da eleição foi patrocinado pela candidata.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP). Embora o TRE/AP tenha reconhecido a prática irregular, decidiu não aplicar as sanções de cassação e inelegibilidade à vereadora eleita, por entender que não havia provas de sua participação direta no esquema.
Conforme ressaltou o ministro Floriano de Azevedo no julgamento, para que o mandato seja cassado por abuso de poder econômico, basta que o candidato tenha sido beneficiado pela prática irregular. Já a aplicação de inelegibilidade depende da participação ou anuência do político, o que, segundo concluiu o TSE, ficou amplamente comprovado no caso da vereadora. O TSE determinou o cumprimento imediato da decisão.