Número de processos contra companhias aéreas no Brasil é 5.000 vezes maior do que nos EUA
Objetividade das leis de outros países contrasta com a flexibilidade legislativa no Brasil, apontam especialistas
O número de processos judiciais contra companhias aéreas no Brasil acende um alerta no mercado aeronáutico. Apesar de ser considerado a sétima maior potência no setor, nosso país possui índice de judicialização 5.000 vezes maior que os processos judiciais acionados no mercado estadunidense. A proporção é de uma ação judicial para 1.254.561 passageiros nos EUA, enquanto no Brasil a proporção é de uma nova ação a cada 227 passageiros.
De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) em 2023, as ações movidas contra companhias aéreas são facilitadas pela ausência de custas judiciais nos Juizados Especiais, além do forte amparo proporcionado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O cenário judicial brasileiro é bastante leniente em relação à proteção dos direitos dos passageiros, o que contribui para o aumento das ações”, afirma o advogado internacionalista do Godke Advogados e especialista em Direito Aeronáutico, Marcial Sá.
Na avaliação da advogada Julia Lins, CLO do contencioso cível internacional do Albuquerque Melo Advogados, esse cenário entrava o crescimento do setor.
“Por representar um custo significativo paras as empresas aéreas, a judicialização acaba por prejudicar o crescimento do setor, impactando na concorrência e, principalmente, no valor da comercialização das passagens, restringindo, consequentemente, o acesso da população a esse tipo de transporte”.
Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), só 3% dos voos previstos no país no ano passado foram cancelados e 85% deles pousaram pontualmente. Os índices, muito positivos, são incompatíveis com o alto número de processos.
“As reclamações podem sim ser legítimas, já que é uma operação complexa, que envolve diversas condições, como, por exemplo, a meteorológica. Isso não significa dizer que elas são passíveis de indenizações. E é por isso que temos legislações específicas e internacionais que regulamentam a aviação civil e que nos coloca em igualdade de condições e competitividade no mercado”, pondera Lins.