Tribunal do Júri de Macapá condena réu a 30 anos de reclusão por homicídio qualificado cometido em 2019
A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Freitas, realizou, na terça-feira (13), no Fórum Desembargador Leal de Mira, em Macapá, o julgamento popular de Nazareno da Silva Albuquerque (foragido, foi julgado à revelia).
Rréu no processo nº 0056271-07.2019.8.03.0001, ele foi condenado a 30 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de Janete Ferreira Gomes, cometido em 2019. A sessão foi presidida pelo juiz-substituto Fernando Mantovani Leandro.
Antes de começar o julgamento popular, foram sorteados os sete componentes para o Conselho de Sentença entre os 25 pessoas selecionadas pela Justiça Estadual. Cada parte, defesa do réu e acusação (Ministério Público), pode dispensar até três dos jurados sorteados sem necessidade de justificativas, conforme previsto no Artigo 468 do Código de Processo Penal (CPP). Após o sorteio foram escolhidos sete jurados, entre eles duas mulheres e cinco homens da sociedade civil que formam o Conselho de Sentença, que julgará os réus do caso.
Iniciado às 8h30, o júri teve a escuta de duas testemunhas, ambas de acusação e defesa. Ao final, por volta das 15h, o colegiado emitiu o parecer do Conselho de Sentença. Ao magistrado que presidiu o júri, coube estabelecer o tempo da pena, com base no que foi decidido e em critérios legais.
O condenado não compareceu à plenária e o julgamento aconteceu à revelia, quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende.
Sobre o caso
De acordo com o Processo, em 7 de julho de 2019, por volta das 07h da manhã, Nazareno de Albuquerque, levou a vítima para uma área de mata e manteve relações sexuais com ela.
Após isso, a amordaçou e a amarrou em uma árvore com suas próprias peças íntimas e deu dois golpes de faca na mesma. Janete ainda pediu socorro ao condenado, mas este foi embora a deixou no local, onde morreu em decorrência de hemorragia causada pelos ferimentos.